TRT1 - 0100639-13.2020.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/09/2025 11:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/09/2025 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b3087 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BOAVENTURA BATISTA DE OLIVEIRA -
04/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BOAVENTURA BATISTA DE OLIVEIRA
-
04/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/09/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e8ddb0 proferida nos autos.
AP 0100639-13.2020.5.01.0021 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
MAURICIO MARTINSFONTES D ALBUQUERQUE CAMARA (RJ067030) Recorrido: BOAVENTURA BATISTA DE OLIVEIRA RECURSO DE: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id ; recurso apresentado em 18/03/2025 - Id 4796880).
Representação processual regular (Id ).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / EXCESSO DE PENHORA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, LIV e LVI do artigo 5º da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No que diz respeito ao tema negativa por falta de prestação juriscional, não cuidou o recorrente de IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Relativamente ao tema multa por embargos protelatórios, deixou de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. -
24/08/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
-
24/08/2025 21:25
Não admitido o Recurso de Revista de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
-
22/08/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/04/2025 15:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4796880) para Recurso de Revista
-
08/04/2025 14:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BOAVENTURA BATISTA DE OLIVEIRA em 24/03/2025
-
18/03/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100639-13.2020.5.01.0021 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: BOAVENTURA BATISTA DE OLIVEIRA AGRAVADO: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão id 082493b: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO e, por manifestamente procrastinatórios, CONDENAR, de ofício, a embargante a pagar multa de 1% sobre o valor da condenação (art. 1.026, § 2°, do Novo CPC), na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador relator que passa a integrar o presente dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BOAVENTURA BATISTA DE OLIVEIRA -
10/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
-
10/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BOAVENTURA BATISTA DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 08:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-46
-
13/02/2025 17:22
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
06/02/2025 18:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/02/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BOAVENTURA BATISTA DE OLIVEIRA em 12/11/2024
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04/11/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
-
25/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BOAVENTURA BATISTA DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 12:49
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-46 / null
-
20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
-
19/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
10/09/2024 18:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
06/09/2024 09:31
Distribuído por sorteio
-
11/10/2023 08:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/10/2023 00:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/04/2023 14:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5b37c2e) para Contrarrazões
-
28/03/2023 13:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bd5dc14) para Contraminuta
-
28/03/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
-
16/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
13/03/2023 17:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BOAVENTURA BATISTA DE OLIVEIRA
-
28/02/2023 11:04
Não admitido o Recurso de Revista de BOAVENTURA BATISTA DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
27/02/2023 12:35
Encerrada a conclusão
-
10/02/2023 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. em 09/02/2023
-
08/02/2023 19:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
-
09/01/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) BOAVENTURA BATISTA DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 20:03
Conhecido o recurso de BOAVENTURA BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*03-00 e não provido
-
07/12/2022 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 11:27
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 13:30 07 - 12 - 2022 - SALA TELEPRESENCIAL - ÀS 13:30 ()
-
25/10/2022 22:47
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
29/09/2022 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Sessão Presencial ou Telepresencial)
-
29/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2022
-
27/09/2022 22:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 22:16
Incluído em pauta o processo para 19/10/2022 10:00 19 - 10 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 10:00 ()
-
30/08/2022 22:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/04/2022 20:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
21/02/2022 17:57
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
19/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. em 17/02/2022
-
19/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de BOAVENTURA BATISTA DE OLIVEIRA em 17/02/2022
-
05/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
-
04/02/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BOAVENTURA BATISTA DE OLIVEIRA
-
14/12/2021 00:31
Conhecido o recurso de BOAVENTURA BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*03-00 e provido
-
05/11/2021 15:55
Incluído em pauta o processo para 01/12/2021 15:00 01-12-2021 - SALA TELEPRESENCIAL ()
-
12/10/2021 22:42
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
04/10/2021 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Retirada de pauta)
-
23/09/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2021
-
20/09/2021 17:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 17:48
Incluído em pauta o processo para 06/10/2021 15:00 06-10-2021 - SALA VIRTUAL ()
-
15/09/2021 22:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/03/2021 12:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
29/03/2021 12:57
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
25/03/2021 18:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
25/03/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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