TRT1 - 0010985-05.2015.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9adf3 proferido nos autos.
Considerando-se que não é possível prosseguir com a penhora do imóvel, intime-se o(a) Exequente para que indique, no prazo de 15 dias, NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, não sendo considerados como tais os convênios já ativados e cujo resultado tenha sido negativo, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. In albis, sobreste-se o feito.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
04/07/2018 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2017 16:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/05/2017 00:04
Decorrido o prazo de MAURICIO ALVES PEREIRA JUNIOR em 02/05/2017 23:59:59
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20/04/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2017
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20/04/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2017 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2017 10:21
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/03/2017 00:04
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 16/03/2017 23:59:59
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08/03/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2017
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08/03/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2017 17:19
Não admitido o Recurso de Revista de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-49
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14/02/2017 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO ALVES PEREIRA JUNIOR em 20/07/2016 23:59:59
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21/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 20/07/2016 23:59:59
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12/07/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/07/2016
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12/07/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2016 13:36
Conhecido o recurso de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-49 e não provido
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28/06/2016 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2016
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24/06/2016 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2016 16:22
Incluído o processo em pauta (05/07/2016, 13:15:00, Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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17/06/2016 19:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2016 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/05/2016 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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