TRT1 - 0100195-73.2021.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59a1a81 proferida nos autos.
Vistos. etc. Já em fase de execução, apresentam as partes petição, noticiando solução conciliatória, nos termos discriminados na peça anexada ao ID. 8f972a2.
Homologo, em parte, o acordo de ID. 8f972a2, ressalvando-se que há comprovação de contribuição previdenciária devida, no valor de R$ 1.186,57, consoante planilha de ID. dc87d06.
Fixo o valor devido solidariamente pelos Réus à Rte em R$ 7.000,00, já devidamente pagos, consoante documento de ID. 326a093.
A reclamante, com o cumprimento deste acordo, conferirá aos reclamados plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados neste processo, para nada mais reclamar, inclusive da extinta relação de emprego. Custas de R$380,72, pelos Réus.
Os Rdos deverão comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
Defere-se desde já a suspensão dos Réus do BNDT e SERASAJUD (ID.326a093), devendo a Secretaria providenciar. TUDO CUMPRIDO, CABE A SECRETARIA: A) REGISTRAR OS VALORES DO ACORDO; B) AGUARDAR O PRAZO O CINCO DIAS APÓS O PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, SENDO O SILÊNCIO INTERPRETADO COMO QUITAÇÃO; DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PARCELA, EXCETO ENCARGOS FISCAIS, PREVIDENCIÁRIOS E CUSTAS; C) CUMPRIDO O ACORDO E PROCEDIDO OS REGISTROS NO SISTEMA, VOLTEM CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.
Intimem-se.
PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - H.C.C.
CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - H.C.C.
CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA E CIRURGICA LTDA - HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME - MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4368a proferido nos autos.
Mantenho a determinação de ID. 43735eb, haja vista que o acordo proposto é inferior aos valores da execução, cabendo à autora manifestar expressamente seu aceite quanto às condições de conciliação propostas.
Prazo de 24 horas. Aguarde-se pelo prazo assinalado, para que venha a minuta assinada, já que não houve manifestação em contrário quanto às custas e INSS.
PETROPOLIS/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - H.C.C.
CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - H.C.C.
CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA E CIRURGICA LTDA - HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME - MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43735eb proferido nos autos.
Inicialmente, dê-se ciência à Rte de que deverá ser anexada ao feito, minuta devidamente firmada pela autora.
Outrossim, ficam cientes os réus de que com a homologação do acordo noticiado, serão devidas as custas e a contribuição previdenciária já apurada na planilha de ID. dc87d06. Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como anuência.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para homologação.
PETROPOLIS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA LIMA DE OLIVEIRA -
01/03/2023 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRA LIMA DE OLIVEIRA em 28/02/2023
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01/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROSELI PIRES QUITETE em 28/02/2023
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01/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO em 28/02/2023
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01/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de RENATA ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO em 28/02/2023
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01/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GONCALVES PESSURNO em 28/02/2023
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01/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de H.C.C. CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA em 28/02/2023
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01/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de H.C.C. CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA E CIRURGICA LTDA em 28/02/2023
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01/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 28/02/2023
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10/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
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10/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
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10/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
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10/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
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10/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
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10/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
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10/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
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10/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
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10/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA LIMA DE OLIVEIRA
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09/02/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI PIRES QUITETE
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09/02/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO
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09/02/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO
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09/02/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GONCALVES PESSURNO
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09/02/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) H.C.C. CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
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09/02/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) H.C.C. CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA E CIRURGICA LTDA
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09/02/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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06/02/2023 12:19
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME - CNPJ: 31.***.***/0001-96 / null
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08/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/12/2022
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07/12/2022 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 11:22
Incluído em pauta o processo para 30/01/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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28/11/2022 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2022 12:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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19/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 18/11/2022
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05/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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03/11/2022 16:54
Proferida decisão
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31/10/2022 14:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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24/10/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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