TRT1 - 0100971-88.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 11:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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30/06/2025 11:19
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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28/06/2025 04:17
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 27/06/2025
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23/06/2025 13:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A
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11/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 10:21
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JULIANA CORREA DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 19:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
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29/05/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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29/05/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A
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15/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORREA DA SILVA
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15/05/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A sem efeito suspensivo
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14/05/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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09/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de JULIANA CORREA DA SILVA em 08/05/2025
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07/05/2025 12:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A
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23/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORREA DA SILVA
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23/04/2025 12:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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31/03/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b9023 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intimem-se o(s) embargado(s) para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CORREA DA SILVA -
21/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORREA DA SILVA
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21/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/03/2025 07:56
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2025
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21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA CORREA DA SILVA em 20/03/2025
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14/03/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4559013 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JULIANA CORREA DA SILVA em face de SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A, para, nos termos da fundamentação, condená-las, sendo a 2ª ré de forma subsidiária, ao pagamento de: - aviso prévio indenizado, conforme pedido; - 10/12 do 13º salário proporcional de 2023, já considerada a projeção do aviso prévio; - dobra das férias do período aquisitivo de 2021/2022, férias simples do período aquisitivo de 2022/2023 + 1/3 e 02/12 das férias proporcionais do período aquisitivo de 2023/2024 + 1/3; - integralização dos depósitos do FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS; - penalidade prevista no art. 467 da CLT (não incidente sobre FGTS+40%).
No mesmo sentido S. 40 do E.
TRT 1ª Região; - penalidade prevista no artigo 477 da CLT.
No mesmo sentido S. 33 do E.
TRT 1ª Região. - horas extras e reflexos; - vale refeição; - honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em 10%.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Tendo em vista a recuperação judicial da 2ª ré, deverá ser observado o disposto no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/05, bem como o artigo 899, §10 da CLT, habilitando-se os créditos nos autos de nº 0915759-68.2023.8.19.0001, que tramita perante a 02ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado.
Deverá o reclamado comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: aviso prévio, férias + 1/3, depósitos de FGTS+40%, vale refeição, penalidades dos artigos 467 e 477 da CLT.
Custas de R$ 1.200,00 pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 60.000,00.
Intimem-se as partes. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CORREA DA SILVA -
06/03/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A
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06/03/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORREA DA SILVA
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06/03/2025 07:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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06/03/2025 07:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA CORREA DA SILVA
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06/03/2025 07:59
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA CORREA DA SILVA
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07/02/2025 20:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/11/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 13:16
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A em 09/09/2024
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10/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2024
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10/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de JULIANA CORREA DA SILVA em 09/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A em 02/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA CORREA DA SILVA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A em 02/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA CORREA DA SILVA em 02/09/2024
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30/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A
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30/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORREA DA SILVA
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30/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A
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29/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORREA DA SILVA
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29/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/08/2024 15:19
Audiência de instrução designada (29/10/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 15:19
Audiência de instrução cancelada (29/10/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 15:19
Audiência de instrução designada (29/10/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 15:19
Audiência de instrução cancelada (16/09/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A
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22/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORREA DA SILVA
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22/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A
-
22/08/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORREA DA SILVA
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22/08/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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22/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/07/2024 00:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORREA DA SILVA
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08/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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24/06/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A
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14/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORREA DA SILVA
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14/06/2024 11:13
Audiência de instrução designada (16/09/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 11:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/06/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORREA DA SILVA
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10/06/2024 16:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 09:08
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 09:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/06/2024 09:15 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2024 16:51
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2024 12:25
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 15:54
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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22/04/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A
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15/04/2024 16:20
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2024 09:15 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 16:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/04/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2024 14:06
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA ALO LTDA
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22/03/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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22/03/2024 17:47
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 17:47
Audiência inicial cancelada (15/04/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2024 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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17/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 15:23
Expedido(a) notificação a(o) ADMINISTRADORA ALO LTDA
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16/10/2023 15:23
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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11/10/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 23:01
Expedido(a) ofício a(o) JULIANA CORREA DA SILVA
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10/10/2023 23:01
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA CORREA DA SILVA
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09/10/2023 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORREA DA SILVA
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03/10/2023 12:15
Concedida a tutela provisória de evidência de JULIANA CORREA DA SILVA
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03/10/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 09:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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02/10/2023 16:17
Audiência inicial designada (15/04/2024 09:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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