TRT1 - 0100157-36.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de PIZZARIA ESSENZIALE LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de HUGO PEREIRA SOUSA em 02/04/2025
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28/03/2025 09:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 17:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/03/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/03/2025 09:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2025 09:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 09:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 09:53
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 20:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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26/03/2025 20:13
Concedida a gratuidade da justiça a HUGO PEREIRA SOUSA
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26/03/2025 20:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 20:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/03/2025 08:55 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903f858 proferido nos autos.
Ficam os advogados notificados da designação da audiência telepresencial, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte: Conciliação Dia: 26/03/2025 Hora: 08:55 Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5119487436?pwd=dW9mUkxNL3pUUG5JNTd1N0ZzMlAvQT09 Número da Reunião: 511 948 7436 Senha da Reunião: 5vtsg *a sala será aberta na hora da reunião ATENÇÃO: 1) A audiência será realizada via plataforma gratuita para usuários ZOOM CLOUD MEETINGS, sendo necessário telefone celular com internet ou computador com microfone e câmera. 2) Solicitamos, por gentileza, que ao ingressar no ambiente virtual, mantenham seus microfones e câmeras desligados, acionando-os apenas quando do chamamento de sua audiência. 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 21 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO PEREIRA SOUSA -
21/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA ESSENZIALE LTDA
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21/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PEREIRA SOUSA
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21/03/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/03/2025 08:55 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/03/2025 09:04
Audiência una cancelada (13/05/2025 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/03/2025 16:46
Juntada a petição de Acordo
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19/03/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/03/2025 21:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100157-36.2025.5.01.0265 : HUGO PEREIRA SOUSA : PIZZARIA ESSENZIALE LTDA DESTINATÁRIO(S): HUGO PEREIRA SOUSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 13/05/2025 ás 09:40 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 07 de março de 2025.
FABIO BASTOS MACHADO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HUGO PEREIRA SOUSA -
07/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA ESSENZIALE LTDA
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07/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PEREIRA SOUSA
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07/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PEREIRA SOUSA
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07/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbca985 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 13/05/2025 às 09:40 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO PEREIRA SOUSA -
06/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PEREIRA SOUSA
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06/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:14
Audiência una designada (13/05/2025 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/02/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/02/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100157-36.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 26/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022700300685200000221935633?instancia=1 -
26/02/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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