TRT1 - 0100751-58.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CEZAR FERREIRA HENRIQUE
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08/09/2025 09:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 515,21
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08/09/2025 09:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO CEZAR FERREIRA HENRIQUE
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08/09/2025 09:53
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO CEZAR FERREIRA HENRIQUE
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18/08/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/08/2025 09:16
Juntada a petição de Razões Finais
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28/07/2025 17:55
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
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24/07/2025 10:37
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2025 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/05/2025 13:12
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/05/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/04/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/04/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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02/04/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 10:53
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2025 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 10:53
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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24/03/2025 13:11
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 13:11
Audiência una cancelada (01/04/2025 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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24/03/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/03/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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26/02/2025 19:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100751-58.2024.5.01.0015 RECLAMANTE: SERGIO CEZAR FERREIRA HENRIQUE RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SERGIO CEZAR FERREIRA HENRIQUE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 01/04/2025 08:40, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO CEZAR FERREIRA HENRIQUE -
14/02/2025 17:22
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO CEZAR FERREIRA HENRIQUE
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14/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CEZAR FERREIRA HENRIQUE
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05/07/2024 16:36
Não concedida a tutela provisória de evidência de SERGIO CEZAR FERREIRA HENRIQUE
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01/07/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/06/2024 17:51
Audiência una designada (01/04/2025 08:40 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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