TRT1 - 0100125-09.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:41
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/08/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/08/2025 11:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 521,39)
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13/08/2025 11:48
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 79,95)
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13/08/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.475,96)
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12/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDYMILSON DE BARROS SANTANA GONCALVES em 06/06/2025
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27/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de EDYMILSON DE BARROS SANTANA GONCALVES em 26/05/2025
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25/05/2025 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EDYMILSON DE BARROS SANTANA GONCALVES
-
15/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EDYMILSON DE BARROS SANTANA GONCALVES
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13/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/05/2025 03:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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07/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/05/2025 09:56
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/05/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 11:49
Iniciada a execução
-
18/03/2025 10:44
Homologada a liquidação
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18/03/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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17/03/2025 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/03/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777c441 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR N° 61/2018 de 11 de dezembro de 2018, estando a demanda principal aguardando apreciação pela Instância Superior, nos termos do Ato 16/2018 da Presidência deste E.
TRT, havendo interesse na composição de processo pendente de análise recursal, partes e advogados devem diligenciar junto ao Desembargador-Relator responsável pelo exame recursal ou ao CEJUSC-CAP a fim de submeter à apreciação o pedido de homologação de acordo.
Intimem-se as partes para ciência e aguarda-se o término do prazo para pagamento, o qual findará em 14/03/2025. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
11/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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11/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EDYMILSON DE BARROS SANTANA GONCALVES
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11/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/03/2025 07:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2204721 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Anote-se e observe-se o patrocínio da 1ª Ré, conforme consta na demanda principal.
Trata-se de cumprimento da sentença líquida proferida na ATOrd 0101193-28.2024.5.01.0046.
Verifico que apenas o 2º Réu, Município do Rio de Janeiro, apresentou Recurso Ordinário naqueles autos, assim, a presente execução é definitiva quanto ao 1º Réu, já que transitada em julgado a sentença com relação a este.
Assim, altere-se a classe processual da presente para CumSen.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a 1ª Ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e a parte Autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos fiscais e custas deverão vir em guias próprias.
O depósito deverá ser feito no Banco do Brasil S.A, Agência2234 acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ ou Caixa Econômica Federal, Agência 2890.
Se houver possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo. /lsd1ª RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
13/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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13/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EDYMILSON DE BARROS SANTANA GONCALVES
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13/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:26
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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13/02/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/02/2025 15:20
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 11:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/02/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/02/2025 21:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/02/2025 21:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (cópia) • Arquivo
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