TRT1 - 0100062-34.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 18:27
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3bea4 proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o AIRO interposto pela parte autora, mantendo-se o despacho agravado, por seus próprios fundamentos jurídicos.
Ao (s) agravado(s) Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEXWAY LOGISTICA LTDA -
08/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) NEXWAY LOGISTICA LTDA
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08/05/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de JULIANO DE SOUZA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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07/05/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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06/05/2025 17:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ada4eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A parte autora opõe Embargos de Declaração contra a decisão de ID 586f1b4, que negou seguimento ao R.O. por ela interposto, por irregularidade de representação. Ante a procuração apresentada em 07/04/2025 (ID adf76c4), verifico que os Embargos estão subscritos por advogado constituído na procuração retromencionada, não necessitam de preparo e são tempestivos, por isso são conhecidos.
O artigo 1022, do CPC, prevê o cabimento dos Embargos Declaratórios, no prazo de cinco dias, quando houver na sentença ou decisão obscuridade, contradição ou omissão.
Da mesma forma prevê o artigo 897-A, da CLT, com a redação dada pela Lei 9.957/00.
Ressalvadas essas hipóteses e a do erro material previsto no parágrafo único deste artigo, não pode o Juiz alterar a sentença, pois o seu ofício estará esgotado.
As demais questões alusivas a erros de procedimento e de julgamento devem ser direcionadas ao juízo ad quem, a quem cabe rever os atos praticados pela instância a quo.
Releva ponderar que o prequestionamento aludido na Súmula 297, do C.
TST, se refere às decisões de segundo grau, visando à interposição de recursos de natureza especial, tais como o de revista, especial ou extraordinário, cujo escopo seja ventilar tema que possa ser objeto desses recursos especiais.
No que se refere aos embargos sub examine, cumpre ressaltar que no momento da análise dos pressupostos de admissibilidade do R.O. interposto pelo demandante, certidão de ID 191955d, foi verificado que não havia procuração nos autos, substabelecimento ou até a participação do subscritor do R.O. de ID 93c3735, Dr.
JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA, em alguma audiência, razão qual foi negado seguimento ao seu R.O.
Ademais, frise-se que a apresentação da procuração de forma tardia, não afasta a aplicação do disposto na Súmula nº 383, do C.
TST, e nem que o fato de constar seu nome no cabeçalho e timbre do escritório ao qual pertence, na exordial, poderia ser considerado procuração apud acta.
Assim, conheço dos Embargos, mas julgo-os improcedentes, mantendo o decidido no ID 586f1b4.
Intime-se o autor.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO DE SOUZA PINHEIRO -
14/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DE SOUZA PINHEIRO
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14/04/2025 10:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANO DE SOUZA PINHEIRO
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09/04/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/04/2025 09:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DE SOUZA PINHEIRO
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30/03/2025 15:06
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANO DE SOUZA PINHEIRO
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30/03/2025 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEXWAY LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/03/2025 21:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/03/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf343b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO A parte ré opôs embargos declaratórios alegando vícios no julgado, pelos fundamentos expostos no ID 3c130c0, vieram os autos conclusos. É o relatório. II – CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos e foram subscritos por procuradores devidamente habilitados. III – MÉRITO Não assiste razão ao Embargante.
As matérias deduzidas nos Embargos em análise foram devidamente enfrentadas, restando evidente que o objetivo da Embargante não é o de sanar quaisquer vícios que porventura possam ter sido constatadas na sentença vergastada.
Se pretende a reforma do julgado, por certo que a via eleita não pode ser a dos Embargos de Declaração.
Cumpre ressaltar que o Juízo não está obrigado a esmiuçar ponto a ponto a tese sustentada pela parte ora embargante.
Certa ou errada, a convicção do Juízo foi devidamente fundamentada.
A decisão é clara e está firmada na prova produzida nos autos. Logo, eventuais erros de julgamento ou de procedimento devem ser corrigidos na instância ad quem, a quem cabe rever os atos praticados pela instância a quo, pois este Juízo ao prolatar a sua decisão não pode alterá-la, reformá-la ou de alguma forma se arrepender do que decidiu.
Rejeito. IV – DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço e julgo improcedentes os embargos declaratórios opostos pela ré, na forma da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEXWAY LOGISTICA LTDA -
17/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) NEXWAY LOGISTICA LTDA
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17/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DE SOUZA PINHEIRO
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17/02/2025 17:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEXWAY LOGISTICA LTDA
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11/02/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIANO DE SOUZA PINHEIRO em 05/02/2025
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27/01/2025 13:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/12/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA.
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17/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DE SOUZA PINHEIRO
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17/12/2024 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/12/2024 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANO DE SOUZA PINHEIRO
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17/12/2024 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANO DE SOUZA PINHEIRO
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08/11/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/11/2024 22:06
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2024 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 17:04
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 14:37
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de JULIANO DE SOUZA PINHEIRO em 17/10/2024
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09/10/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DE SOUZA PINHEIRO
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08/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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04/10/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA.
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30/07/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) JULIANO DE SOUZA PINHEIRO
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30/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA.
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30/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DE SOUZA PINHEIRO
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29/07/2024 14:42
Audiência de instrução designada (29/10/2024 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/07/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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23/05/2024 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de JULIANO DE SOUZA PINHEIRO em 22/05/2024
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21/05/2024 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA.
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14/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DE SOUZA PINHEIRO
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12/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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10/04/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 17:28
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA.
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02/04/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DE SOUZA PINHEIRO
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02/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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01/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA.
-
29/02/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DE SOUZA PINHEIRO
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29/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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27/02/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
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24/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/12/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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14/11/2023 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DE SOUZA PINHEIRO
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21/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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19/10/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/10/2023 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2023 15:59
Expedido(a) mandado a(o) JULIANO DE SOUZA PINHEIRO
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28/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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21/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de JULIANO DE SOUZA PINHEIRO em 20/09/2023
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23/06/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DE SOUZA PINHEIRO
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21/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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13/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE PAIVA VIEIRA em 12/05/2023
-
19/04/2023 15:57
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR DE PAIVA VIEIRA
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19/04/2023 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/03/2023 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/03/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
29/03/2023 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2023 11:04
Encerrada a conclusão
-
15/03/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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15/03/2023 10:02
Audiência inicial realizada (15/03/2023 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
14/03/2023 19:11
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2023 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2023 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
14/03/2023 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA. em 02/03/2023
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02/02/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA.
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02/02/2023 12:22
Audiência inicial designada (15/03/2023 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/02/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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