TRT1 - 0100071-73.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2025 15:31
Iniciada a execução
-
11/06/2025 15:31
Transitado em julgado em 29/04/2025
-
07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 06/06/2025
-
23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 22/05/2025
-
20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA em 19/05/2025
-
09/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA em 08/05/2025
-
06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43fcbb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJE-JT Determino o registro da decisão id 56073e3, datado de 28/04/2025, a qual segue abaixo, apenas para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão.
Tendo em vista que as partes protocolaram a petição de ID 831ebfd, pactuando o acordo, determina-se a retirada do feito de pauta, para homologação deste.
Assim, HOMOLOGA-SE O ACORDO, com a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com relação ao município réu, em razão de sua exclusão, pactuada pelas partes.
Cabe ao autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como recibo tácito.
Custas a cargo do Rte, das quais fica dispensado.
Após o cumprimento do acordo e certificada a inexistência de demais pendências, ao arquivo com baixa.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA -
05/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
-
05/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
05/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
-
05/05/2025 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
05/05/2025 15:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/05/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56073e3 proferido nos autos.
Vistos e etc.
Tendo em vista que as partes protocolaram a petição de ID 831ebfd, pactuando o acordo, determina-se a retirada do feito de pauta, para homologação deste.
Assim, HOMOLOGA-SE O ACORDO, com a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com relação ao município réu, em razão de sua exclusão, pactuada pelas partes.
Cabe ao autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como recibo tácito.
Custas a cargo do Rte, das quais fica dispensado.
Após o cumprimento do acordo e certificada a inexistência de demais pendências, ao arquivo com baixa.
RESENDE/RJ, 28 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
28/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
-
28/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
28/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
-
28/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:19
Audiência una por videoconferência cancelada (28/04/2025 14:50 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
25/04/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 15:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA em 08/04/2025
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01/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 31/03/2025
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31/03/2025 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 02:58
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 25/03/2025
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18/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA em 17/03/2025
-
13/03/2025 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
13/03/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
-
13/03/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1384c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Para adequação da pauta de audiência ao fluxo processual desta Unidade, a audiência anteriormente agendada fica redesignada para o dia 28/04/2025 14:50, mantidas todas as demais determinações anteriores. Por meio deste, fica(m) a(s) parte(s) intimadas para ciência da alteração acima.
Providencie a Secretaria, com urgência, a intimação pessoal do Autor, por MANDADO, e a CITAÇÃO da(s) RECLAMADAS, pelo sistema e/ou por eCarta, para comparecer na audiência designada para o dia 28/04/2025 14:50, COM AS DEMAIS DETERMINAÇÕES DE PRAXE, inclusive especificando a respectiva pena para o caso de ausência.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s) RESENDE/RJ, 06 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA -
06/03/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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06/03/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
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06/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 17:00
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 14:50 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/03/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/03/2025 16:48
Audiência una por videoconferência cancelada (06/05/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 27/02/2025
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13/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA em 12/02/2025
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04/02/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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03/02/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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03/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
-
03/02/2025 11:01
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/02/2025 11:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/05/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/02/2025 11:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/02/2025 10:57
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
31/01/2025 17:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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