TRT1 - 0100322-39.2020.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e703d56 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:fcb76ae, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:d1ad3b0, fixando a condenação, conforme planilhas retificadas e atualizadas pela Contadoria de #id:466630b, em R$20.010,85, conforme abaixo demonstrado: R$17.046,98 ao autor; R$1.732,83 a título de Honorários Advocatícios; R$224,34 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$644,99 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$361,71 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA DE SOUZA LUIZ -
06/09/2024 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SHEILA DE SOUZA LUIZ em 03/09/2024
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/09/2024
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO PERSONAL SERVICE em 03/09/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DE SOUZA LUIZ
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20/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PERSONAL SERVICE
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25/07/2024 11:19
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO PERSONAL SERVICE - CNPJ: 10.***.***/0001-94 / null
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27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
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26/06/2024 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2024 12:44
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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23/05/2024 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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21/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/05/2024
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08/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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07/05/2024 15:55
Proferida decisão
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04/05/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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