TRT1 - 0100190-39.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 23:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/04/2025 23:42
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100190-39.2025.5.01.0002 : MARCO LUIS MACHADO BARCELLOS : EMPRESA VIACAO IDEAL SA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCO LUIS MACHADO BARCELLOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará FGTS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO LUIS MACHADO BARCELLOS -
02/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIS MACHADO BARCELLOS
-
02/04/2025 09:52
Expedido(a) alvará a(o) MARCO LUIS MACHADO BARCELLOS
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28/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIS MACHADO BARCELLOS
-
27/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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27/03/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfe89f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Homologo o acordo de #id:a80a29a para que produza seus legais efeitos.
A 01ª ré pagará ao AUTOR(A) a importância total líquida de R$ 65.000,00, em 05 parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 30.000,37, na conta vinculada de FGTS do autor e as demais no valor de R$ 8.749,90, mediante depósito na conta corrente do patrono do autor, cujos dados se encontram na referida petição.
O pagamento da primeira parcela será efetuado em até 10 dias corridos da homologação do presente e os demais a cada 30 dias; Fica a 02ª ré excluída do polo.
Com o cumprimento do presente acordo, dará o(a) autor(a) ao réu quitação quanto extinto contrato de trabalho.
A ré procederá à baixa na CTPS da parte autora com data de 17/03/2025.
As partes declaram e se responsabilizam, sob as penas da Lei, que o valor acordado refere-se à: multa de 40% do FGTS (R$ 30.000,37) aviso prévio (R$ 3.500,00); férias indenizadas (R$ 3.500,00), danos morais (R$ 9.000,00), indenização do intervalo intrajornada (R$ 18.999,63). O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante.
Nome do reclamante: MARCO LUIS MACHADO BARCELLOS CPF nº: *61.***.*09-49 Nome da mãe: MARIA LOURDES XAVIER BARCELLOS CTPS nº: 35527, série 095/RJ PIS: 108.76546.14-6 Empregador: EMPRESA VIAÇÃO IDEAL S/A CNPJ: 33.***.***/0001-76 Data de admissão: 01/04/2002 Data de extinção: 17/03/2025 Dispensa sem justa causa reconhecida pelas partes em Juízo.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante/Consignante, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Nome do reclamante: MARCO LUIS MACHADO BARCELLOS CPF nº: *61.***.*09-49 Nome da mãe: MARIA LOURDES XAVIER BARCELLOS CTPS nº: 35527, série 095/RJ PIS: 108.76546.14-6 Empregador: EMPRESA VIAÇÃO IDEAL S/A CNPJ: 33.***.***/0001-76 Data de admissão: 01/04/2002 Data de extinção: 17/03/2025 As contribuições previdenciárias (parcelas da empresa e do trabalhador), inclusive no caso de trabalho autônomo, e imposto de renda, se cabíveis, por acordo entre as partes serão suportados pela ré, que deverá comprovar os recolhimentos no prazo de 30 dias úteis, a contar do pagamento integral do acordo, sob pena de execução. Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA, incidente sobre as parcelas não pagas vencidas e vincendas, com vencimento antecipado das demais parcelas, tendo validade o pagamento se observada a disponibilidade do crédito ao autor nas datas e horários pactuados no acordo.
Em caso de inadimplemento será iniciada a execução, através de penhora on line, inclusive no tocante a custas e cotas previdenciária e fiscal, renunciando o(a) Ré(u) e/ou seu sócio à citação prevista no artigo 880 da CLT.
Considerando-se o valor do presente acordo e os termos das Portarias nº 435/2011, 75/2012 E 582/13 do MF e considerando-se, ainda, que as verbas discriminadas são indenizatórias, não havendo incidência de contribuição previdenciária e/ou fiscal, deixa-se de proceder a intimação do(a) União/INSS. Custas de R$ 1.300,00, calculadas sobre o valor do acordo.
Pelo AUTOR, dispensado.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO LUIS MACHADO BARCELLOS -
18/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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18/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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18/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIS MACHADO BARCELLOS
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18/03/2025 14:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/03/2025 14:50
Audiência inicial cancelada (07/04/2025 08:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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17/03/2025 12:12
Juntada a petição de Acordo
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17/03/2025 12:02
Juntada a petição de Acordo
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14/03/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100190-39.2025.5.01.0002 : MARCO LUIS MACHADO BARCELLOS : EMPRESA VIACAO IDEAL SA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCO LUIS MACHADO BARCELLOS NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Inicial: 07/04/2025 08:10 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 4-Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO LUIS MACHADO BARCELLOS -
06/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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06/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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06/03/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) MARCO LUIS MACHADO BARCELLOS
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06/03/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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06/03/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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21/02/2025 16:32
Audiência inicial designada (07/04/2025 08:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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