TRT1 - 0101040-05.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 14/05/2025
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS AZEREDO QUINTANILHA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 435b2cd proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 10/04/2025 pela - FUNDAÇÃO LEÃO XIII - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procurador - Dr.
RAFAEL ROLIM DE MINTO ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 94810bc. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 29 de abril de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da FUNDAÇÃO LEÃO XIII.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA UPPER EIRELI -
29/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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29/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS AZEREDO QUINTANILHA
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29/04/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO LEAO XIII sem efeito suspensivo
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29/04/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 28/04/2025
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 11/04/2025
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS AZEREDO QUINTANILHA em 11/04/2025
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10/04/2025 11:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d923043 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS AZEREDO QUINTANILHA -
27/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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27/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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27/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS AZEREDO QUINTANILHA
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27/03/2025 09:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO LEAO XIII
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27/03/2025 09:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIS AZEREDO QUINTANILHA
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25/03/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 20/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS AZEREDO QUINTANILHA em 11/03/2025
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06/03/2025 19:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 11:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED -FUNDAÇÃO LEÃO XIII)
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4edbc67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar CONSTRUTORA UPPER EIRELI e FUNDACAO LEAO XIII a pagarem a ANDRE LUIS AZEREDO QUINTANILHA, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) horas extraordinárias excedentes da 12ª hora (decorrentes das dobras e da redução da hora noturna), com o acréscimo do adicional de 50% e repercussões, pela média, em 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%; b) horas extras decorrentes do intervalo intrajornada violado; c) horas extras decorrentes do intervalo interjornada violado.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 1.065,46 sobre o valor líquido da condenação de R$ 53.273,21.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA UPPER EIRELI -
19/02/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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19/02/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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19/02/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS AZEREDO QUINTANILHA
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19/02/2025 20:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.065,46
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19/02/2025 20:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIS AZEREDO QUINTANILHA
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19/02/2025 20:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIS AZEREDO QUINTANILHA
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19/02/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/02/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Razões finais - ERJ)
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15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 14/02/2025
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13/02/2025 13:20
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 11:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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06/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/02/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 28/11/2024
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 26/11/2024
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11/11/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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11/11/2024 17:03
Audiência de instrução designada (13/02/2025 11:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/11/2024 12:32
Audiência de instrução realizada (11/11/2024 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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07/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/10/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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19/09/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 18/09/2024
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16/09/2024 12:05
Audiência de instrução designada (11/11/2024 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/09/2024 10:38
Audiência de instrução realizada (16/09/2024 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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03/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/09/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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10/06/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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20/05/2024 14:10
Audiência de instrução designada (16/09/2024 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/05/2024 13:39
Audiência inicial realizada (20/05/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/05/2024 18:43
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação FUNDAÇÃO LEÃO XIII)
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16/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 15/12/2023
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08/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS AZEREDO QUINTANILHA em 07/12/2023
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30/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 14:43
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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29/11/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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29/11/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS AZEREDO QUINTANILHA
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29/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/11/2023 08:49
Audiência inicial designada (20/05/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/11/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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