TRT1 - 0100780-54.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:29
Iniciada a execução
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24/06/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELIAS DOS SANTOS em 10/06/2025
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02/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SANTANA PEDRAS E GRANITOS LTDA - ME
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01/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DOS SANTOS
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01/06/2025 17:20
Homologada a liquidação
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30/05/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANTANA PEDRAS E GRANITOS LTDA - ME em 20/05/2025
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12/05/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SANTANA PEDRAS E GRANITOS LTDA - ME
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06/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DOS SANTOS
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08/04/2025 12:28
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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08/04/2025 12:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a1d1dbb) para Impugnação
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27/03/2025 14:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/03/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANTANA PEDRAS E GRANITOS LTDA - ME em 18/03/2025
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19/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELIAS DOS SANTOS em 18/03/2025
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8f678 proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Considerando-se a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, intime-se a parte reclamada para comprovar a efetivação das anotações devidas na CTPS digital do(a) reclamante, comprovando nos autos em 10 dias, sob pena da multa cominada na sentença; 2- Restam desde já notificadas as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTANA PEDRAS E GRANITOS LTDA - ME -
21/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SANTANA PEDRAS E GRANITOS LTDA - ME
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21/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DOS SANTOS
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21/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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21/02/2025 15:17
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 15:17
Transitado em julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANTANA PEDRAS E GRANITOS LTDA - ME em 14/02/2025
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15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIAS DOS SANTOS em 14/02/2025
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03/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTANA PEDRAS E GRANITOS LTDA - ME
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31/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DOS SANTOS
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31/01/2025 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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31/01/2025 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIAS DOS SANTOS
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31/01/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS DOS SANTOS
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29/01/2025 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELIAS DOS SANTOS em 23/01/2025
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21/01/2025 19:17
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DOS SANTOS
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17/12/2024 13:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/12/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/12/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 18:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/11/2024 18:51
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/11/2024 10:26
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) SANTANA PEDRAS E GRANITOS LTDA - ME
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24/05/2024 11:07
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/05/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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