TRT1 - 0100913-96.2020.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100913-96.2020.5.01.0046 : JESSICA SANTIAGO DE JESUS : CLARO S.A.
DESTINATÁRIO(S): CLARO S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de despacho/decisão: Vistos etc.
Já lançados os pagamentos/recolhimentos.
Quitado integralmente o valor devido, declaro extinta a execução com julgamento do mérito (Art. 924, II e 925, CPC).
Expeçam-se alvarás ao autor e seu patrono pelo saldo remanescente, tendo em vista os já expedidos sob os id's 1108c6d/184f06b, observando-se os dados bancários informados na petição id 1203675 e Procuração id d55242e com poderes para receber e dar quitação e ao INSS.
Fica liberada a Apólices id 80d9d3b.
Intimem-se as partes para ciência da expedição dos alvarás e da presente Sentença de Extinção, sendo a autora inclusive pessoalmente.
Decorrido o prazo, in albis, e zerada a conta judicial, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LUIZ GUIMARAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5faf45f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Baixado o processo e improvido o recurso do Réu, nos termos do §1º do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverá este ser intimado para, no prazo de 05 dias, ter ciência de que serão liberados os competentes alvarás, bem como comprovar o valor devido a título de custas, uma vez que não comprovado o recolhimento em guia própria, bem como não incluído a importância nos depósitos efetuados.
Viabilizando a expedição de alvará com a determinação de crédito em conta, intime-se a parte autora para informar seus dados bancários no prazo de 05 dias (nome do titular, CPF/CNPJ, código do banco, agência, conta com o tipo e variação, caso tenha), ficando responsável pela correção dos dados informados, podendo ratificar os dados anteriormente informados. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA SANTIAGO DE JESUS -
07/03/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 18:08
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2024 09:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA SANTIAGO DE JESUS em 05/08/2024
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24/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314070a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SANTIAGO DE JESUS
-
22/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/07/2024 16:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d9dd8c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):CLARO S.A.Recorrido(a)(s):JÉSSICA SANTIAGO DE JESUSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 19/02/2024 - Id. 33cc67a; recurso interposto em 28/02/2024 - Id. cf03032 ).Regular a representação processual (Id. 8e81f7a - Pág. 25/37).O juízo está garantido - Id. 12845f; Id. 6f8af85.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./alvrc/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/06/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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01/03/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/03/2024 08:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de JESSICA SANTIAGO DE JESUS em 29/02/2024
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28/02/2024 19:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SANTIAGO DE JESUS
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16/02/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
09/02/2024 10:23
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
-
07/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2023
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06/12/2023 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/12/2023 08:32
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
04/10/2023 20:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2023 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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16/08/2023 09:46
Distribuído por dependência
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23/02/2023 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 14/02/2023
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15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA SANTIAGO DE JESUS em 14/02/2023
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31/01/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2023
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31/01/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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30/01/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SANTIAGO DE JESUS
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27/01/2023 13:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
-
13/01/2023 10:46
Incluído em pauta o processo para 25/01/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
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05/12/2022 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2022 16:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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14/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de JESSICA SANTIAGO DE JESUS em 13/09/2022
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12/09/2022 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes aos embargos de declaracao)
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03/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SANTIAGO DE JESUS
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02/09/2022 10:14
Proferida decisão
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30/08/2022 08:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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01/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/06/2022
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01/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA SANTIAGO DE JESUS em 30/06/2022
-
27/06/2022 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED Claro)
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16/06/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SANTIAGO DE JESUS
-
15/06/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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13/06/2022 13:01
Conhecido o recurso de JESSICA SANTIAGO DE JESUS - CPF: *34.***.*86-71 e provido em parte
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13/06/2022 13:01
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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03/06/2022 08:32
Incluído em pauta o processo para 08/06/2022 13:00 Adiados 13h ()
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17/05/2022 13:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/05/2022 10:54
Juntada a petição de Manifestação (redesignação pauta viagem patrono Rte)
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02/05/2022 12:33
Incluído em pauta o processo para 16/05/2022 13:00 Presencial Seg13h ()
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18/02/2022 10:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/01/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2022
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27/01/2022 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 10:44
Incluído em pauta o processo para 09/02/2022 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
21/12/2021 19:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/12/2021 17:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
30/09/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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