TRT1 - 0100987-62.2021.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 09:07
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2025 18:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/04/2025 12:52
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA ZACHARIAS ROCHA
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA ZACHARIAS ROCHA
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31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 19:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/02/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 621d06f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA Recorrido(a)(s): DANIELA ZACHARIAS ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Deserção.
O MM.
Juízo da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação, conforme sentença prolatada sob Id. 7b93ac0 , condenando a reclamada em custas no importe de R$1.220,00 , calculadas sobre o valor arbitrado à condenação R$ 61.000,00 Inconformado, a reclamada interpôs Recurso Ordinário Id. e6ba061 , recolhendo nessa oportunidade o montante de R$ 1.220,00 relativos às custas- Id.7b4782f , mas em relação ao depósito recursal a reclamada não comprova seu efetivo pagamento, na medida em que o comprovante por ela juntado no Id. 6201193 não possui numeração para a necessária confrontação com a GRU.
Soma-se a isso o fato de que o referido comprovante também não contém elementos suficientes - tais como número do processo e nome das partes - que os vincule ao presente feito, o que culmina na deserção do recurso.
Salienta-se, por oportuno, que o comprovente de pagamento do depósito recursal anexado junto ao recurso de revista de Id. 0665d2a, apresenta as mesmas características do já apresentado quando da interposição do recurso ordinário.
Registra-se, por oportuno, que, no caso em apreço, não há falar em aplicação da regra insculpida no § 2º do artigo 1007 do CPC (art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016 do TST), tampouco do entendimento consubstanciado na OJ 140 da SBDI-I do TST, que possibilitam a abertura de prazo para os casos de insuficiência de preparo, haja vista a exigência de comprovação, no prazo recursal, do recolhimento de pelo menos parte do valor devido, o que não ocorreu.
Cumpre registrar que o juízo positivo de admissibilidade realizado pelo juízo a quo, não vincula o ad quem .
Veja-se, a propósito, o seguinte precedente: "DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DO CONSTANTE NA GUIA DE RECOLHIMENTO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, por deserção, haja vista que o comprovante de pagamento apresenta código de barras diverso daquele constante na Guia de Recolhimento do depósito recursal.
O entendimento desta Corte Especializada é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128, I, do TST).
Não se trata de mera irregularidade formal ou vício sanável.
Ademais, a jurisprudência deste Tribunal orienta-se no sentido de que a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (artigo 1.007, § 2º, do CPC/2015) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência do preparo, como no caso em análise.
Julgados.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão.
Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação" (Ag-AIRR-10427-64.2016.5.15.0095, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/12/2022). (g.n.) Portanto, caracterizada a ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal, o recurso encontra-se deserto. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA -
17/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA
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17/02/2025 17:39
Não admitido o Recurso de Revista de ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA
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16/02/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/02/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 15:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIELA ZACHARIAS ROCHA em 25/09/2024
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24/09/2024 12:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA
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10/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA ZACHARIAS ROCHA
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05/09/2024 13:11
Conhecido o recurso de DANIELA ZACHARIAS ROCHA - CPF: *16.***.*85-21 e não provido
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05/09/2024 13:11
Conhecido o recurso de ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-76 e provido em parte
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/08/2024 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 14:34
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Presencial ()
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30/07/2024 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/07/2024 11:12
Retirado de pauta o processo
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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28/05/2024 18:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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01/04/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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