TRT1 - 0100279-20.2023.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 08:44
Arquivados os autos definitivamente
-
28/03/2025 08:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/03/2025 20:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/03/2025 20:29
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 20:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
27/03/2025 20:29
Iniciada a execução
-
27/03/2025 17:46
Homologada a liquidação
-
27/03/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/03/2025 12:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/03/2025 12:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/03/2025 12:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de THAINA GOULART MOTA PALMEIRA em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02269da proferido nos autos.
Por decorrido o prazo previsto para o adimplemento total do acordo, sem a informação de novos atrasos ou descumprimentos, dispenso a reclamada do panetone da multa prevista na ata de audiência de ID 692ef6f.
Façam-me os autos conclusos para extinção. pgs SAO GONCALO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA -
27/02/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA
-
27/02/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) THAINA GOULART MOTA PALMEIRA
-
27/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/02/2025 11:59
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/02/2025 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/02/2025 11:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/02/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
26/02/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
26/02/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
26/02/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
26/02/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
26/02/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
26/02/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
26/02/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
26/02/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
26/02/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
26/02/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
26/02/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
03/02/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
16/01/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
16/01/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
16/01/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
16/01/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
16/01/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
16/01/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
15/01/2025 15:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/01/2025 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/01/2025 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/03/2024 21:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/03/2024 21:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 13.000,00)
-
08/03/2024 17:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/03/2024 17:39
Iniciada a liquidação
-
07/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de THAINA GOULART MOTA PALMEIRA em 06/03/2024
-
05/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
03/03/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA
-
03/03/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) THAINA GOULART MOTA PALMEIRA
-
03/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/02/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA
-
31/01/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) THAINA GOULART MOTA PALMEIRA
-
31/01/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
25/01/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 00:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA em 24/01/2024
-
17/01/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA
-
15/01/2024 13:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/01/2024 13:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/01/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 10:11
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/07/2023 23:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 13.000,00)
-
28/07/2023 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
26/07/2023 11:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
26/07/2023 11:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAINA GOULART MOTA PALMEIRA
-
26/07/2023 11:25
Homologada a Transação
-
26/07/2023 11:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/07/2023 11:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/07/2023 10:11
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2023 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA
-
02/05/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) THAINA GOULART MOTA PALMEIRA
-
02/05/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) THAINA GOULART MOTA PALMEIRA
-
29/04/2023 14:21
Audiência inicial por videoconferência designada (26/07/2023 11:00 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/04/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0184000-20.2005.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge dos Santos Daher
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2024 23:40
Processo nº 0100219-61.2022.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Dias Sardella
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2022 19:10
Processo nº 0100062-06.2025.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Leandro de Souza Manchester Pereir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2025 11:45
Processo nº 0100617-59.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei de Almeida Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2020 11:31
Processo nº 0100617-59.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Alves Vieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 09:50