TRT1 - 0100116-26.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:33
Arquivados os autos definitivamente
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ICARO SANTANA PEDRO em 18/06/2025
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27/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ICARO SANTANA PEDRO
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20/05/2025 14:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6.452,36)
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20/05/2025 14:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.568,33)
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20/05/2025 14:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 42.213,38)
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08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALIANCA PAGAMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ICARO SANTANA PEDRO em 07/05/2025
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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20/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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20/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA PAGAMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
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20/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ICARO SANTANA PEDRO
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20/04/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/04/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/04/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 10/04/2025
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11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ICARO SANTANA PEDRO em 10/04/2025
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fb4d9e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 42.213,38 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 4.568,33 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR R$ 6.452,36 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - TOTAL R$ 53.234,07 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOS e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALIANCA PAGAMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - CIELO S.A. -
01/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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01/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA PAGAMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
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01/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ICARO SANTANA PEDRO
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01/04/2025 11:44
Homologada a liquidação
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01/04/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/03/2025 11:26
Juntada a petição de Impugnação
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19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100116-26.2025.5.01.0247 : ICARO SANTANA PEDRO : ALIANCA PAGAMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ALIANCA PAGAMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALIANCA PAGAMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. -
18/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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18/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA PAGAMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
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14/03/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cab20f proferido nos autos.
Vistos.
Concedo novo prazo de 8 dias para que o demandante apresente os cálculos, sob pena de extinção da fase de liquidação e arquivamento dos autos.
No caso de arquivamento, caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: 1.
Sentença e acórdão, caso tenha havido recurso 2.
Certidão de trânsito em julgado 3.
Decisão que extingui a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ICARO SANTANA PEDRO -
27/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ICARO SANTANA PEDRO
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27/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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27/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ICARO SANTANA PEDRO em 26/02/2025
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11/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ICARO SANTANA PEDRO
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07/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/02/2025 12:20
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 11:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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