TRT1 - 0100135-55.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de REGINALDO XAVIER SEBASTIAO em 28/08/2025
-
21/08/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A
-
19/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO XAVIER SEBASTIAO
-
14/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de REGINALDO XAVIER SEBASTIAO em 13/08/2025
-
06/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A
-
01/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO XAVIER SEBASTIAO
-
01/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
13/07/2025 12:05
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de REGINALDO XAVIER SEBASTIAO em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de REGINALDO XAVIER SEBASTIAO em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 06/07/2025
-
03/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A em 02/07/2025
-
27/06/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A
-
26/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO XAVIER SEBASTIAO
-
26/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
-
25/06/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
23/06/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A
-
23/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO XAVIER SEBASTIAO
-
23/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A
-
04/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO XAVIER SEBASTIAO
-
30/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A
-
29/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO XAVIER SEBASTIAO
-
28/05/2025 15:04
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
-
19/05/2025 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/05/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 21:40
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
-
05/05/2025 14:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/05/2025 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
02/05/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100135-55.2025.5.01.0401 : REGINALDO XAVIER SEBASTIAO : JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): REGINALDO XAVIER SEBASTIAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Tipo: Inicial por videoconferência Data e hora: 05/05/2025 09:20 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ANGRA DOS REIS/RJ, 01 de abril de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO XAVIER SEBASTIAO -
01/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A
-
01/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO XAVIER SEBASTIAO
-
11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de REGINALDO XAVIER SEBASTIAO em 10/03/2025
-
05/03/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae0909b proferida nos autos.
Decisão A parte autora requer tutela de urgência para reintegração ao emprego e restabelecimento do plano de saúde, sob o argumento de que foi dispensada durante o período em que se encontrava afastada pelo INSS, recebendo auxílio-doença comum (B31).
Alega que a rescisão contratual ocorreu de forma irregular, resultando na perda do plano de saúde, o que compromete sua continuidade de tratamento médico.
Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige-se a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Passo à análise. No caso, a Súmula 440 do TST assegura que o empregador deve manter o plano de saúde do trabalhador afastado por auxílio-doença, ainda que o afastamento seja decorrente de benefício previdenciário comum (B31).
Além disso, nos termos do artigo 476 da CLT e do princípio da continuidade da relação de emprego, a dispensa do trabalhador afastado em decorrência de doença pode ser considerada nula, especialmente quando ainda persiste a incapacidade para o trabalho.Assim, há forte indicativo de que a rescisão contratual não poderia ter resultado na imediata perda do benefício.
AUXÍLIO DOENÇA.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
IMPOSSIBILIDADE DE DEMISSÃO.
Há a suspensão do contrato de trabalho quando o empregado encontra-se afastado em benefício previdenciário auxílio doença .
E nessa suspensão, apesar das obrigações principais do contrato de emprego encontrarem-se suspensas, há a impossibilidade do exercício do poder postestativo do empregador em demitir o empregado.
Recurso parcialmente provido. (TRT-1 - ROT: 01000831520185010010 RJ, Relator.: LEONARDO DIAS BORGES, Data de Julgamento: 23/10/2020, Décima Turma, Data de Publicação: 28/11/2020) CONTRATO SUSPENSO.
AUXÍLIO DOENÇA.
NULIDADE DA DISPENSA.
O artigo 476, da CLT, prevê que, durante o auxílio-doença, o empregado permanece em licença não remunerada, ou seja, há a suspensão do contrato de trabalho .
Durante a suspensão, diversos efeitos do contrato de trabalho ficam suspensos, dentre eles o direito potestativo do empregador em rescindi-lo imotivadamente.
Nesse cenário, entende-se por nula a dispensa imotivada havida no curso de auxílio doença. (TRT-1 - ROT: 01000808620195010281 RJ, Relator.: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, Data de Julgamento: 16/03/2020, Segunda Turma, Data de Publicação: 16/05/2020) Diante dos documentos juntados e da plausibilidade do direito invocado, há elementos suficientes para, em caráter liminar, determinar a reintegração do autor ao emprego, com o restabelecimento integral de seu contrato de trabalho e de todos os benefícios dele decorrentes, especialmente o plano de saúde e odontológico.
Assim, defiro a tutela de urgência para determinar que a reclamada: (I) Reintegre o autor ao quadro de empregados, nas mesmas condições anteriores à dispensa; (II) Restabeleça o plano de saúde e odontológico, garantindo a continuidade do tratamento médico do autor; (III) Comprove o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
Intime-se a reclamada para imediato cumprimento.
Ao mesmo passo, inclua-se o feito em pauta e intimem-se as partes como de costume.
ANGRA DOS REIS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO XAVIER SEBASTIAO -
21/02/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A
-
21/02/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO XAVIER SEBASTIAO
-
21/02/2025 18:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REGINALDO XAVIER SEBASTIAO
-
21/02/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
21/02/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 14:34
Audiência inicial por videoconferência designada (05/05/2025 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
31/01/2025 12:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100766-68.2022.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Lopes da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 10:00
Processo nº 0101865-22.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Rosana Silva Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 13:21
Processo nº 0000672-30.2011.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ulisses Fialho Simas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2011 00:00
Processo nº 0100723-17.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 13:11
Processo nº 0100723-17.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 14:16