TRT1 - 0100073-29.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 25/08/2025
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16/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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30/07/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA BENDER CHAVES
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20/06/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA BENDER CHAVES
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16/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/05/2025 22:08
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 03/04/2025
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA BENDER CHAVES em 03/04/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab37996 proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução oferecidos pela ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE - APS em face da execução promovida por SILVIA REGINA BENDER CHAVES E OUTRA, sucessoras processuais de JORGE LUIZ DIMAS CHAVES.
Alega a embargante, em síntese, que os cálculos apresentados estão majorados quanto ao valor considerado como devido a título de dano moral, pois a sentença deferiu o pagamento de R$5.000,00 a esse título, com honorários advocatícios de 10% sobre este importe.
No entanto, o valor apurado na conta oficial foi de R$5.500,00, o que configuraria afronta ao julgado, extrapolando a coisa julgada e causando enriquecimento sem causa.
A embargante esclarece que o valor de R$5.500,00 referido na sentença corresponde ao valor total da condenação, já incluído o valor de 10% de honorários (R$5.000,00 + R$500,00 = R$5.500,00), não podendo o cálculo considerar outro principal e ainda incidir novamente sobre este valor o percentual de 10% a título de honorários advocatícios.
A parte embargada manifestou-se informando que está de acordo com o valor da condenação na ordem de R$5.500,00, com as devidas correções. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os presentes Embargos à Execução foram apresentados tempestivamente e merecem conhecimento, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Com efeito, a sentença de ID 4a67a08 foi clara ao condenar a reclamada ao pagamento de R$5.000,00 a título de indenização por dano moral, acrescidos de honorários advocatícios de 10%, conforme se extrai do seguinte trecho: "Assim, fixo a indenização a ser paga no valor de R$5.000,00, adequada às circunstâncias do evento dando por configurada a mora dos procedimentos por culpa parcial da reclamada.
Devidos os honorários advocatícios pretendidos, que ora se fixa em 10% do valor da condenação, nos termos do que dispõe o art. 791-A da NCLT, observando-se a Súmula 326 do STJ" Assim, a condenação contempla o valor principal de R$5.000,00 a título de indenização por dano moral, sobre o qual incide o percentual de 10% de honorários advocatícios, totalizando R$5.500,00, valor este expressamente fixado na sentença para fins de custas processuais: "Custas de R$110,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$5.500,00, pelo reclamado." Ao elaborar os cálculos considerando como principal o valor de R$5.500,00 e sobre este incidindo novamente o percentual de 10% a título de honorários advocatícios, o cálculo extrapola os limites da coisa julgada, em clara ofensa ao art. 879, §1º da CLT, que dispõe: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal." Este entendimento encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que tem reiteradamente decidido que a liquidação deve observar estritamente os parâmetros estabelecidos na sentença exequenda, sob pena de ofensa à coisa julgada, conforme disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Por fim, cabe registrar que a própria parte embargada manifestou concordância com o valor da condenação na ordem de R$5.500,00, com as devidas correções, o que reforça o entendimento aqui adotado.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE - APS e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES para determinar que o valor principal da condenação seja fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral, acrescido de honorários advocatícios de 10% sobre este valor, totalizando R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com as devidas correções monetárias e juros legais, conforme parâmetros fixados na sentença.
Após, intimem-se as partes para ciência.
Determino à Contadoria que proceda à retificação dos cálculos, observando os parâmetros acima estabelecidos.
PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
25/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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25/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA BENDER CHAVES
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25/03/2025 17:19
Proferida decisão
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25/03/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/03/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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16/03/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b46e7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) INTIME-SE a Executada para contestar a Impugnação do Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
B) Após, VOLTEM CONCLUSOS para decisão. PETROPOLIS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA REGINA BENDER CHAVES -
25/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA BENDER CHAVES
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25/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/12/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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08/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA BENDER CHAVES
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08/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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31/08/2024 09:09
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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22/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/08/2024 15:51
Iniciada a liquidação
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21/08/2024 15:50
Transitado em julgado em 13/08/2024
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20/08/2024 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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25/05/2023 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/05/2023 11:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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25/05/2023 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 24/05/2023
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25/05/2023 00:19
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA BENDER CHAVES em 24/05/2023
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17/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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16/05/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA BENDER CHAVES
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16/05/2023 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
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15/05/2023 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/05/2023 10:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d415e94) para Recurso Ordinário
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12/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/05/2023
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12/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA BENDER CHAVES em 11/05/2023
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11/05/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/04/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA BENDER CHAVES
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27/04/2023 12:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/04/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/04/2023 10:35
Encerrada a conclusão
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26/04/2023 10:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6b7f39c) para Embargos de Declaração
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26/04/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/04/2023
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21/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA BENDER CHAVES em 20/04/2023
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13/04/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/04/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA BENDER CHAVES
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03/04/2023 17:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/03/2023 13:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/03/2023 13:55
Encerrada a conclusão
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09/03/2023 13:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 144dbba) para Embargos de Declaração
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08/03/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/03/2023
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03/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA BENDER CHAVES em 02/03/2023
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22/02/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/02/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA BENDER CHAVES
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08/02/2023 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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08/02/2023 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SILVIA REGINA BENDER CHAVES
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16/10/2022 17:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/09/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais)
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13/09/2022 14:28
Juntada a petição de Razões Finais (RF)
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01/09/2022 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Cadastramento)
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18/08/2022 09:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/08/2022 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2022
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16/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA BENDER CHAVES em 15/08/2022
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15/08/2022 18:46
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Carta Preposição)
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15/08/2022 13:05
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO)
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15/08/2022 13:05
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO)
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10/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/08/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA BENDER CHAVES
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05/08/2022 18:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/08/2022 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/08/2022 18:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (20/09/2022 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/07/2022 18:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/09/2022 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/07/2022 18:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (06/09/2022 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/07/2022 16:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/09/2022 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/07/2022
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05/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA BENDER CHAVES em 04/07/2022
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23/06/2022 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Pela produção de prova oral)
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23/06/2022 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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21/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA BENDER CHAVES em 20/06/2022
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17/06/2022 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Alteração Polo Passivo e Ratificação Defesa)
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17/06/2022 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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14/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA BENDER CHAVES
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13/06/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/06/2022 19:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição de manifestação)
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02/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA BENDER CHAVES
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01/06/2022 15:03
Deferida a habilitação
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31/05/2022 23:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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31/05/2022 23:36
Encerrada a conclusão
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30/05/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/04/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DIMAS CHAVES em 12/04/2022
-
09/03/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
12/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DIMAS CHAVES
-
11/02/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
05/02/2022 11:46
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE LUIZ DIMAS CHAVES
-
04/02/2022 16:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
03/02/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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