TRT1 - 0100639-16.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 09:49
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA
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05/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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05/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MORENO DOS SANTOS
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05/08/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/08/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/08/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA
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29/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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29/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MORENO DOS SANTOS
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29/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/07/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 19:37
Expedido(a) alvará a(o) KELLY MORENO DOS SANTOS
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16/07/2025 14:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.354,28)
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16/07/2025 14:30
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 17,58)
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16/07/2025 14:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.347,89)
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16/07/2025 14:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 33.184,94)
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14/07/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 08/07/2025
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01/07/2025 08:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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29/06/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA
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27/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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27/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MORENO DOS SANTOS
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27/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 15:18
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/04/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MORENO DOS SANTOS
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02/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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01/04/2025 13:38
Iniciada a execução
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de KELLY MORENO DOS SANTOS em 27/03/2025
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01/03/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baba739 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° e09ebaa, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$33.184,94 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$1.347,89 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$3.354,28 IMPOSTO DE RENDA: R$17,58 TOTAL: R$37.904,69 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY MORENO DOS SANTOS -
25/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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25/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MORENO DOS SANTOS
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25/02/2025 15:08
Homologada a liquidação
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25/02/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de KELLY MORENO DOS SANTOS em 12/02/2025
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30/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA
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29/01/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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29/01/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MORENO DOS SANTOS
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 27/01/2025
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10/12/2024 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA
-
02/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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02/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MORENO DOS SANTOS
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27/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/11/2024 11:04
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 11:04
Transitado em julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de KELLY MORENO DOS SANTOS em 26/11/2024
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11/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA
-
09/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
09/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MORENO DOS SANTOS
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09/11/2024 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/11/2024 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KELLY MORENO DOS SANTOS
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09/11/2024 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY MORENO DOS SANTOS
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09/11/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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04/11/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 13:01
Audiência una realizada (30/10/2024 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 10:23
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2024 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA em 08/10/2024
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02/10/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MORENO DOS SANTOS
-
24/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/09/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/09/2024 22:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 12:46
Expedido(a) mandado a(o) WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA
-
18/09/2024 12:46
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
13/09/2024 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/09/2024 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/09/2024 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 09:57
Expedido(a) mandado a(o) WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA
-
12/09/2024 09:57
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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12/09/2024 09:54
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de KELLY MORENO DOS SANTOS em 11/09/2024
-
03/09/2024 18:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MORENO DOS SANTOS
-
02/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
16/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
14/08/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de KELLY MORENO DOS SANTOS em 13/08/2024
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13/08/2024 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MORENO DOS SANTOS
-
02/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/08/2024 12:01
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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01/08/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MORENO DOS SANTOS
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26/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/07/2024 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2024 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/07/2024 21:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/06/2024 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2024 15:05
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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04/06/2024 15:05
Expedido(a) mandado a(o) WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA
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04/06/2024 15:05
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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27/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de KELLY MORENO DOS SANTOS em 24/05/2024
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23/05/2024 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2024 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/05/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2024 17:37
Expedido(a) mandado a(o) WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA
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17/05/2024 17:37
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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17/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MORENO DOS SANTOS
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16/05/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/05/2024 13:18
Audiência una designada (30/10/2024 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 11:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/05/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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