TRT1 - 0101052-59.2021.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2025 05:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/05/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 14:54
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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11/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 13:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ff6a5 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LAUAN VICENTE FREITAS DE SOUZA Recorrido(a)(s): ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto Duração do Trabalho / Compensação de Horário Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Férias / Indenização/Dobra/Terço Constitucional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62; artigo 71; artigo 74; artigo 223-G; artigo 791-A; artigo 818; artigo 844; artigo 896; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 385. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LAUAN VICENTE FREITAS DE SOUZA -
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) LAUAN VICENTE FREITAS DE SOUZA
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de LAUAN VICENTE FREITAS DE SOUZA
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27/01/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/10/2024 13:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP em 30/10/2024
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28/10/2024 13:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LAUAN VICENTE FREITAS DE SOUZA
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16/10/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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19/09/2024 11:57
Conhecido o recurso de LAUAN VICENTE FREITAS DE SOUZA - CPF: *50.***.*21-30 e não provido
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04/09/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18/09/2024 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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13/08/2024 12:33
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 10:37
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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28/06/2024 08:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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29/01/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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