TRT1 - 0100076-03.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6481c proferido nos autos.
Por ora, deverá a ré comprovar a correção dos assentamentos funcionais do reclamante, no prazo improrrogável de 08 dias, nos exatos termos deferidos pela coisa julgada, conforme despacho de #id:8eb1c3e.
Nesse mesmo prazo, deverá a ré apresentar seus cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestações em 08 dias.
Decorrido in albis, à Contadoria para cálculos comparativos.
RF RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
16/12/2024 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 29/11/2024
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22/11/2024 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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11/11/2024 17:36
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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29/07/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/07/2024 16:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES CORDEIRO DE CARVALHO em 22/07/2024
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18/07/2024 21:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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08/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES CORDEIRO DE CARVALHO
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08/07/2024 09:35
Conhecido o recurso de HERCULES CORDEIRO DE CARVALHO - CPF: *08.***.*67-04 e provido
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08/07/2024 09:35
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-74 e não provido
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18/06/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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09/06/2024 18:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/04/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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