TRT1 - 0100164-27.2021.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845a5d6 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KETLIN CRISTINA DE AQUINO COELHO -
09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) KETLIN CRISTINA DE AQUINO COELHO
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09/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 18:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7855251 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA Recorrido(a)(s): KETLIN CRISTINA DE AQUINO COELHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/10/2024 - Id. eb63d92 ; recurso interposto em 05/11/2024 - Id. 82c5565).
Regular a representação processual (Id. e85a16a ).
O juízo está garantido, conforme bloqueio integral no SISBAJUD sob Id. b2a304d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 6º; artigo 37, caput; artigo 60, §4º, inciso III; artigo 70; artigo 102, §2º; artigo 167, inciso VI; artigo 175; artigo 196; artigo 199, §1º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 833, inciso IX. - divergência jurisprudencial . - inobservância à decisão vinculante exarada pelo E.STF no julgamento da ADPF 664/ES.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 55271 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
06/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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06/03/2025 23:03
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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28/01/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 08:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de KETLIN CRISTINA DE AQUINO COELHO em 07/11/2024
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05/11/2024 15:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) KETLIN CRISTINA DE AQUINO COELHO
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22/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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07/10/2024 14:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA - CNPJ: 06.***.***/0001-04
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03/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-09-2024 ()
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02/09/2024 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 16:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de KETLIN CRISTINA DE AQUINO COELHO em 22/03/2024
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19/03/2024 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) KETLIN CRISTINA DE AQUINO COELHO
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11/03/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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06/03/2024 15:04
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA - CNPJ: 06.***.***/0001-04 e não provido
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07/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/02/2024
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06/02/2024 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/02/2024 16:48
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 05-03-2024 ()
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25/01/2024 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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17/04/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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