TRT1 - 0101295-97.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 20:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE
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11/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESKA DA SILVA ALVES
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11/03/2025 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA VANESKA DA SILVA ALVES sem efeito suspensivo
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11/03/2025 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE sem efeito suspensivo
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11/03/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/03/2025 03:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA VANESKA DA SILVA ALVES em 28/02/2025
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26/02/2025 09:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f3ed6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida originariamente por Maria Vaneska da Silva Alves em face de Unimed de Macaé Cooperativa de Assistência à Saúde, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, decido julgar a ação parcialmente procedente, condenando a reclamada ao pagamento da seguinte parcela: 1 - Diferenças de insalubridade no importe de 20%, bem como os reflexos em FGTS: O período de apuração ocorrerá entre 02/06/2020 (início do contrato) e 19/05/2021 (dia imediatamente anterior à fruição de auxílio-doença), bem como entre 21/09/2021 (primeiro dia posterior ao fim da percepção do auxílio-doença) e 31/05/2022;Não há falar em pagamento proporcional da parcela a 22 dias no mês de maio de 2022, uma vez que, segundo o entendimento consolidado do C.TST sobre a matéria, o adicional envolve matéria de segurança e saúde no trabalho, inexistindo suporte legal ao seu pagamento proporcional;Apesar de a reclamante fazer jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, ela já percebia o adicional em grau médio.
Por tal razão, reitero que a condenação se resume às diferenças entre ambas. Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 3.000,00.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Em razão da adoção do rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos na petição inicial limitará a liquidação e a execução.
Arbitro à condenação o valor de R$ 8.000,00, fixando as custas em R$ 160,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VANESKA DA SILVA ALVES -
15/02/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE
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15/02/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESKA DA SILVA ALVES
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15/02/2025 07:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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15/02/2025 07:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA VANESKA DA SILVA ALVES
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15/02/2025 07:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VANESKA DA SILVA ALVES
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15/02/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/02/2025 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 15:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/02/2025 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/02/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/01/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 23/01/2025
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14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE
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13/01/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESKA DA SILVA ALVES
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12/01/2025 17:57
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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12/01/2025 17:56
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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29/10/2024 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/10/2024 13:31
Juntada a petição de Réplica
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25/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA VANESKA DA SILVA ALVES em 24/10/2024
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24/10/2024 05:55
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 23/10/2024
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23/10/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE
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20/10/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESKA DA SILVA ALVES
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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15/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE
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15/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESKA DA SILVA ALVES
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15/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/10/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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09/10/2024 15:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/10/2024 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/10/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/10/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 13:52
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/09/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE em 21/08/2024
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09/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA VANESKA DA SILVA ALVES em 08/08/2024
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01/08/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE
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30/07/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESKA DA SILVA ALVES
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30/07/2024 20:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/07/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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