TRT1 - 0100531-75.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 04:10
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MERCADO ILAURA LTDA - ME em 20/03/2025
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21/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de AMANDA DIAS LAURO em 20/03/2025
-
07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce6f243 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO ILAURA LTDA - ME -
06/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ILAURA LTDA - ME
-
06/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DIAS LAURO
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06/03/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/03/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 09:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2025 09:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/03/2025 09:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
06/03/2025 09:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
06/03/2025 09:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
06/03/2025 09:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
04/11/2024 13:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/11/2024 13:34
Iniciada a execução
-
04/11/2024 13:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
04/11/2024 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA DIAS LAURO
-
04/11/2024 13:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/11/2024 13:21
Audiência una por videoconferência realizada (04/11/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/11/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação
-
01/11/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/10/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MERCADO ILAURA LTDA - ME em 02/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMANDA DIAS LAURO em 02/09/2024
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23/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 21:08
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO ILAURA LTDA - ME
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22/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DIAS LAURO
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22/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/08/2024 14:18
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 14:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/12/2024 14:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MERCADO ILAURA LTDA - ME em 16/05/2024
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16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMANDA DIAS LAURO em 15/05/2024
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08/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO ILAURA LTDA - ME
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06/05/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DIAS LAURO
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06/05/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:28
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 14:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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22/04/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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