TRT1 - 0100238-58.2025.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 06:17
Arquivados os autos definitivamente
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28/04/2025 06:16
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de IARA DA SILVA BARROS em 24/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5943731 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Concedo ao autor a gratuidade de justiça. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 2.412,63, sobre R$ 120.631,57, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Intime-se o Autor.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IARA DA SILVA BARROS -
10/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) IARA DA SILVA BARROS
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10/03/2025 14:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.412,63
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10/03/2025 14:50
Extinto o processo por homologação de desistência
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10/03/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a IARA DA SILVA BARROS
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100238-58.2025.5.01.0079 distribuído para 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
07/03/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/03/2025 14:29
Juntada a petição de Desistência
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06/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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