TRT1 - 0100222-59.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA. em 14/07/2025
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11/07/2025 09:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA.
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30/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DE BRITO
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30/06/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA. sem efeito suspensivo
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30/06/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATAS DE BRITO sem efeito suspensivo
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2025
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09/06/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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06/06/2025 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA.
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26/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DE BRITO
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26/05/2025 08:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de JONATAS DE BRITO
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/05/2025
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA. em 06/05/2025
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29/04/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/04/2025 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8654a40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por JONATAS DE BRITO em face de camorim offshore servicos maritimos ltda E PETROLEO BRASILEIRO S.A, perante a 06ª Vara do Trabalho de Niteroi/RJ, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos do reclamante, para: RECONHECER acidente de trabalho, conforme fundamentação.
FIXAR a indenização por danos morais em R$100.000,00.
FIXAR a indenização por danos materiais e R$277.200,00, conforme fundamentação.
DEFIRO o pagamento relativo ao seguro de vida, conforme fundamentação.
AFASTO a responsabilidade subsidiaria da segunda ré. FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo(a) Réu em benefício do(a) advogado(a) do Autor, no total equivalente a 10% sobre o valor resultante da liquidação dos pedidos julgados procedentes(artigo 791-A, caput, da CLT).
DEFERIR o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
AUTORIZADA a dedução. A liquidação da sentença far-se-á por cálculo e por arbitramento, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021(18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: aplica-se o IPCA-E no período entre o momento em que a obrigação trabalhista se tornou devida e a notificação da reclamada(fase pré-judicial); a partir da notificação da reclamada(incluindo-se o dia da notificação) até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC(fase judicial); e não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
A sentença contém apenas parcelas indenizatórias, não havendo incidência de retenções fiscais ou previdenciárias.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 10.000,00 calculadas sobre R$ 500.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).
Intimem-se as partes e o MPT, ficando a União dispensada, nos termos legais.
Data da assinatura eletrônica.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JONATAS DE BRITO -
14/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA.
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14/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DE BRITO
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14/04/2025 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.000,00
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14/04/2025 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATAS DE BRITO
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14/04/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a JONATAS DE BRITO
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28/03/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/03/2025
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20/03/2025 12:25
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 10/03/2025
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28/02/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100222-59.2023.5.01.0246 : JONATAS DE BRITO : CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para razões finais.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA. -
25/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DE BRITO
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25/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA.
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20/02/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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20/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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20/02/2025 11:34
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2025 12:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/02/2025 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA. em 03/02/2025
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16/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA.
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15/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA.
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11/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/12/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/11/2024
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA. em 19/11/2024
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JONATAS DE BRITO em 19/11/2024
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12/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/11/2024
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12/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA. em 11/11/2024
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12/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de JONATAS DE BRITO em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA.
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07/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DE BRITO
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07/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:10
Audiência de instrução designada (20/02/2025 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/11/2024 15:10
Audiência de instrução cancelada (20/02/2025 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/11/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/10/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
29/10/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DE BRITO
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29/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:40
Audiência de instrução designada (20/02/2025 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/10/2024 10:40
Audiência de instrução cancelada (18/02/2025 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/10/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/10/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/10/2024 13:36
Audiência de instrução designada (18/02/2025 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2024 13:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/10/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/10/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DE BRITO
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27/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/09/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA. em 15/07/2024
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15/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DE BRITO
-
15/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/07/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
05/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DE BRITO
-
05/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
05/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DE BRITO
-
05/07/2024 11:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/10/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
04/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DE BRITO
-
04/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 28/06/2024
-
20/06/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
31/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 30/05/2024
-
13/05/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
13/05/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/05/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
10/05/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DE BRITO
-
10/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
10/05/2024 11:50
Encerrada a conclusão
-
03/05/2024 11:23
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
03/05/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 30/04/2024
-
01/04/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
26/03/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA. em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de JONATAS DE BRITO em 14/03/2024
-
07/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
06/03/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DE BRITO
-
06/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 29/02/2024
-
01/02/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
01/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 29/01/2024
-
24/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA. em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de JONATAS DE BRITO em 23/01/2024
-
14/12/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
12/12/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/12/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
12/12/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DE BRITO
-
12/12/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/12/2023 12:57
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
14/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 13/11/2023
-
25/10/2023 10:44
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
25/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
17/10/2023 02:15
Decorrido o prazo de RUTH SILBERMAN em 16/10/2023
-
06/10/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de RUTH SILBERMAN em 05/10/2023
-
25/09/2023 20:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/09/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RUTH SILBERMAN
-
11/09/2023 09:20
Expedido(a) notificação a(o) RUTH SILBERMAN
-
10/09/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
06/09/2023 14:19
Encerrada a conclusão
-
05/09/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
01/09/2023 20:11
Juntada a petição de Impugnação
-
05/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/08/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
04/08/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DE BRITO
-
04/08/2023 12:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JONATAS DE BRITO
-
04/08/2023 11:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
04/08/2023 11:41
Encerrada a conclusão
-
01/08/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
01/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/07/2023
-
31/07/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/07/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
19/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/07/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 11:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
26/06/2023 17:17
Audiência inicial realizada (26/06/2023 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/06/2023 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/06/2023 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2023 22:27
Juntada a petição de Contestação
-
22/06/2023 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2023 13:20
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/05/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) CAMORIM OFFSHORE SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
09/05/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) JONATAS DE BRITO
-
05/05/2023 11:10
Audiência inicial designada (26/06/2023 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/04/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/03/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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