TRT1 - 0100215-15.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO em 04/09/2025
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04/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANA SANTIAGO em 01/09/2025
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16/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO em 15/08/2025
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06/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SANTIAGO
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06/08/2025 12:26
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E MERCEARIA DO JOTA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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29/07/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO
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23/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO
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22/07/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
16/05/2025 14:51
Iniciada a execução
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08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA DO JOTA LTDA em 07/05/2025
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29/04/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29a918b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id 4de127a e fixo o valor da condenação em R$ 213.584,02, atualizados até 30/04/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 05 dias.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. aapbs. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E MERCEARIA DO JOTA LTDA -
25/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA DO JOTA LTDA
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25/04/2025 17:12
Homologada a liquidação
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24/04/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA DO JOTA LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO em 22/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA DO JOTA LTDA
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02/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO
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02/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO em 26/03/2025
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100215-15.2024.5.01.0058 : ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO : PADARIA E MERCEARIA DO JOTA LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica o(a) destinatário(a) intimado(a), sob pena de preclusão, a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, devendo observar os parâmetros descritos no despacho de ID bef274b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO -
11/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO
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07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA DO JOTA LTDA em 06/03/2025
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef274b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E MERCEARIA DO JOTA LTDA -
15/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA DO JOTA LTDA
-
15/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA DO JOTA LTDA em 12/02/2025
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10/02/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA DO JOTA LTDA
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03/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/01/2025 06:00
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA DO JOTA LTDA em 28/01/2025
-
19/12/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO
-
18/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO
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16/12/2024 14:28
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA DO JOTA LTDA
-
05/12/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO
-
05/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/12/2024 14:35
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 14:35
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA DO JOTA LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO em 04/12/2024
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA DO JOTA LTDA
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14/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO
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14/11/2024 08:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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14/11/2024 08:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO
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14/11/2024 08:38
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO
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07/11/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/11/2024 12:00
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 11:32
Audiência una realizada (07/11/2024 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E MERCEARIA DO JOTA LTDA
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08/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS REIS GOMES DE AZEVEDO
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06/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:45
Audiência una designada (07/11/2024 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/03/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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