TRT1 - 0100054-35.2022.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/08/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA ARAUJO NUNES DE SOUZA
-
02/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/05/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a06b9c proferido nos autos. 1 ) QUANTO AO REQUERIDO PELA PARTE AUTORA EM SUA PETIÇÃO DE ID #id:04eae69 POR ORA, NADA A DEFERIR, TENDO EM VISTA QUE, AINDA, NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS EXECUTIVOS EM FACE DA DEVEDORA, POR INTERMÉDIO DAS FERRAMENTAS DE EXECUÇÃO QUE SÃO CONVENIADAS JUNTO A ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. 2 ) Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o Exequente/Reclamante para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Fica ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o sobrestamento do feito por 1 ano no SOBRESTAMENTO (nos termos do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MARIA ARAUJO NUNES DE SOUZA -
24/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA ARAUJO NUNES DE SOUZA
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24/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 04eae69) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/03/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPER REDE ROQUE BARBOSA MINI MERCADO LTDA em 13/03/2025
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09/03/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4273444 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A exequente requer a declaração de sucessão de empregadores, apresentando como prova uma nota fiscal emitida pela impugnada.
Alega que a impugnante ocupa o mesmo espaço utilizado pela executada, tendo adquirido seu fundo de comércio.
Ressalto, porém, a ausência nos autos dos atos constitutivos da executada, sendo a ação proposta 1 ano e 11 meses após a dispensa da exequente.
A impugnante contesta o pedido, alegando ter firmado contrato de locação do imóvel em janeiro de 2022, realizado obras estruturais de adequação e aberto a empresa mais de um ano após a locação.
A documentação anexada comprova o contrato de locação (janeiro/2022) e a autorização para obras estruturais (maio/2022).
O contrato social, apresentado na habilitação da empresa, demonstra o registro da filial em fevereiro de 2022, sem aquisição de insumos, cotas ou assunção de obrigações da executada.
O reconhecimento da sucessão de empregadores exige a comprovação da continuidade da atividade econômica e da unidade produtiva.
A executada, após diversas diligências (certidão do oficial de justiça #id:cc4cac2 – dezembro/2022 e janeiro/2023), não foi localizada no endereço, que se encontrava em obras.
A análise da inicial revela que a executada apresentava problemas financeiros em dezembro de 2019, e a dispensa da exequente (fevereiro/2020) coincidiu com o início da pandemia.
A ação foi proposta em janeiro de 2022.
Incumbia à exequente comprovar a continuidade da atividade econômica e o aproveitamento da unidade produtiva, o que não ocorreu, conforme a documentação apresentada.
A abertura de um novo comércio no mesmo local, após um período de quase dois anos sem funcionamento, não caracteriza continuidade da atividade econômica.
A necessidade de adaptações estruturais no imóvel reforça a ausência de aproveitamento da unidade produtiva ou aquisição do fundo de comércio.
Em suma, houve a abertura de uma nova empresa no local da executada, após longo período de inatividade.
Não restam preenchidos os requisitos para o reconhecimento da sucessão.
Por tais razões, julgo improcedente o pedido de reconhecimento de sucessão empresarial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER REDE ROQUE BARBOSA MINI MERCADO LTDA -
25/02/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPER REDE ROQUE BARBOSA MINI MERCADO LTDA
-
25/02/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA ARAUJO NUNES DE SOUZA
-
25/02/2025 16:57
Proferida decisão
-
17/12/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/12/2024 14:32
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/12/2024 11:56
Encerrada a conclusão
-
29/01/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 08:27
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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17/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/11/2023 13:47
Encerrada a conclusão
-
16/11/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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15/11/2023 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA ARAUJO NUNES DE SOUZA
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06/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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25/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de SUPER REDE ROQUE BARBOSA MINI MERCADO LTDA em 24/10/2023
-
19/10/2023 08:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/10/2023 13:58
Juntada a petição de Impugnação
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18/10/2023 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2023 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2023 13:35
Expedido(a) mandado a(o) SUPER REDE ROQUE BARBOSA MINI MERCADO LTDA
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20/09/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
14/09/2023 13:30
Iniciada a execução
-
14/09/2023 13:30
Encerrada a conclusão
-
14/09/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
13/09/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA ARAUJO NUNES DE SOUZA
-
04/09/2023 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2023 10:26
Expedido(a) mandado a(o) 622 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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28/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/08/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA ARAUJO NUNES DE SOUZA
-
28/07/2023 11:31
Homologada a liquidação
-
27/07/2023 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
30/06/2023 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA ARAUJO NUNES DE SOUZA
-
13/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
13/06/2023 13:44
Iniciada a liquidação
-
13/06/2023 13:44
Transitado em julgado em 12/06/2023
-
13/06/2023 13:44
Encerrada a conclusão
-
13/06/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
13/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de 622 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 12/06/2023
-
30/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 10:42
Expedido(a) edital a(o) 622 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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27/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCA MARIA ARAUJO NUNES DE SOUZA em 26/05/2023
-
16/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA ARAUJO NUNES DE SOUZA
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15/05/2023 11:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/05/2023 11:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCA MARIA ARAUJO NUNES DE SOUZA
-
28/02/2023 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/02/2023 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/02/2023 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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08/02/2023 10:06
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/02/2023 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2023 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2023 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/02/2023 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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31/01/2023 00:13
Decorrido o prazo de 622 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 30/01/2023
-
13/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2022 14:24
Expedido(a) edital a(o) 622 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
12/12/2022 14:24
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO SAFFI FRANCO
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12/12/2022 14:24
Expedido(a) mandado a(o) 622 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
12/12/2022 14:24
Expedido(a) mandado a(o) 622 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
06/12/2022 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2023 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2022 14:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/02/2023 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2022 14:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2023 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2022 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/12/2022 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2022 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2022 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) 622 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
07/10/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA ARAUJO NUNES DE SOUZA
-
31/05/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Solicita juntada de declaração de hipossuficiencia)
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03/02/2022 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/12/2022 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2022 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Solicita juntada de procuração)
-
02/02/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Junta representação)
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02/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA ARAUJO NUNES DE SOUZA
-
01/02/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/01/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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