TRT1 - 0101160-82.2020.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 12/06/2025
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 02/06/2025
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02/06/2025 16:41
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 16:40
Juntada a petição de Contraminuta
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27/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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19/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
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19/05/2025 11:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES sem efeito suspensivo
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19/05/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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19/05/2025 11:08
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: c2e4a8c) para Manifestação
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19/05/2025 11:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 14/05/2025
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 14/05/2025
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de ALEX AZEVEDO MACIEL em 14/05/2025
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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05/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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05/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
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05/05/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/05/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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05/05/2025 09:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0101160-82.2020.5.01.0206 : ALEX AZEVEDO MACIEL : EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ALEX AZEVEDO MACIEL – CPF: *06.***.*27-34 (Adv.
Luana Cassia do Carmo Filgueiras), move a EXCELSIOR SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI – ME – CNPJ: 18.***.***/0001-08 (Adv.
Luis Felipe de Carvalho Pires) e LUIZ FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES – CPF: *86.***.*09-91 (Adv.
Luis Felipe de Carvalho Pires), Processo nº ATSum 0101160-82.2020.5.01.0206, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 28 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 136, com endereço físico na Rua Marques de Paraná, 349, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24030-215.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-9339.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como 03 (três) Aparelhos de televisão LG Ultra 4D 47 polegadas, avaliados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 14 de dezembro de 2024. ÔNUS: Nada consta. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, disponibilizada nos autos e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
PARCELAMENTO: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.fabioleiloes.com.br.
HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 – 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex – Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected].
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME -
24/04/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
24/04/2025 14:42
Expedido(a) edital a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
-
24/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
24/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
24/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
-
24/04/2025 14:40
Expedido(a) edital a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
17/04/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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21/03/2025 14:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/03/2025 12:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
07/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
-
07/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/02/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f4b0a proferido nos autos.
Ante a penhora efetuada no #id. 85aecee, da qual tomou ciência o executado Luiz Felipe (#id. 66ba5c6), sem opor embargos à execução, nomeio o referido executado como depositário dos bens de #id. 85aecee.
Intime-o, via postal, para ciência do encargo e para que se manifeste em 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, à Caex para realização do leilão. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME -
11/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
11/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
-
11/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/02/2025 16:06
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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30/01/2025 05:40
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 29/01/2025
-
16/12/2024 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/10/2024 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 17:24
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
09/10/2024 17:24
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
26/09/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/09/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
-
05/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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22/05/2024 10:13
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/05/2024 10:13
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2024
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07/05/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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06/05/2024 22:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
-
19/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
12/04/2024 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2024 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
15/03/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
13/03/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
25/01/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
-
16/01/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
07/12/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
01/12/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
-
16/11/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
07/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 19/10/2023
-
06/11/2023 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/08/2023 01:18
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:18
Decorrido o prazo de ALEX AZEVEDO MACIEL em 10/08/2023
-
07/08/2023 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2023 18:58
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
03/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 22:56
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
01/08/2023 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
-
01/08/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
01/06/2023 15:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/06/2023 13:38
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 47f663b) para Manifestação
-
01/06/2023 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
01/06/2023 08:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/06/2022 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 28/06/2022
-
02/06/2022 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALEX AZEVEDO MACIEL em 31/05/2022
-
30/05/2022 12:15
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP)
-
30/05/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
28/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 27/05/2022
-
19/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 07:08
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
18/05/2022 07:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
-
18/05/2022 07:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
14/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALEX AZEVEDO MACIEL em 13/05/2022
-
13/05/2022 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
-
13/05/2022 11:35
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição p. Luiz Felipe C R)
-
03/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
02/05/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
02/05/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
-
20/04/2022 14:59
Proferida decisão
-
09/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 08/04/2022
-
08/04/2022 08:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
08/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 07/04/2022
-
07/04/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO AO IDPJ p. Luiz Felipe C R)
-
18/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2022 08:59
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
17/03/2022 08:59
Expedido(a) edital a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
09/03/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
23/02/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
21/02/2022 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
08/11/2021 22:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2021 22:22
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
28/10/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
25/10/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/10/2021 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALEX AZEVEDO MACIEL em 29/09/2021
-
25/09/2021 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2021 19:17
Expedido(a) mandado a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
23/09/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
21/09/2021 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos executórios)
-
15/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 00:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
-
14/09/2021 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALEX AZEVEDO MACIEL em 16/08/2021
-
05/08/2021 05:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/08/2021 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
04/08/2021 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos executórios)
-
30/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
-
29/07/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
08/07/2021 10:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/07/2021 20:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
07/07/2021 20:42
Encerrada a conclusão
-
06/07/2021 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
06/07/2021 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
05/07/2021 18:29
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento executório)
-
03/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 02/07/2021
-
19/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALEX AZEVEDO MACIEL em 18/06/2021
-
11/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
10/06/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
-
10/06/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/06/2021 16:39
Iniciada a execução
-
07/06/2021 16:39
Transitado em julgado em 21/05/2021
-
24/05/2021 19:48
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos executórios)
-
22/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 21/05/2021
-
22/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALEX AZEVEDO MACIEL em 21/05/2021
-
11/05/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
10/05/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
-
10/05/2021 12:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX AZEVEDO MACIEL
-
10/05/2021 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX AZEVEDO MACIEL
-
10/05/2021 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,62
-
12/04/2021 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
23/03/2021 01:14
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 22/03/2021
-
23/03/2021 01:14
Decorrido o prazo de ALEX AZEVEDO MACIEL em 22/03/2021
-
22/03/2021 15:52
Juntada a petição de Manifestação (réplica, sem demais provas a produzir. Julgamento antecipado da lide.)
-
16/03/2021 12:43
Encerrada a conclusão
-
16/03/2021 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
15/03/2021 17:59
Juntada a petição de Manifestação (PET. INFORMANDO SEM PROVA p. Rda)
-
13/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
11/03/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
-
11/03/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
09/03/2021 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/03/2021 17:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação p. Rda)
-
09/03/2021 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO p. Rda)
-
04/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 03/03/2021
-
28/01/2021 00:29
Decorrido o prazo de ALEX AZEVEDO MACIEL em 27/01/2021
-
21/01/2021 21:28
Expedido(a) notificação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
14/01/2021 14:36
Encerrada a conclusão
-
14/01/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
12/01/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento ao despacho)
-
16/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AZEVEDO MACIEL
-
15/12/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
11/12/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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