TRT1 - 0100230-43.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:15
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 08:15
Transitado em julgado em 16/06/2025
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03/06/2025 16:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 147,09
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03/06/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES MATHEUS DOS REIS ASSIS
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03/06/2025 16:15
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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03/06/2025 16:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/06/2025 11:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/05/2025 15:37
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/05/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100230-43.2025.5.01.0027 : CHARLES MATHEUS DOS REIS ASSIS : JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: DATA/HORA: 03/06/2025 11:55 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA -
02/05/2025 16:04
Expedido(a) edital a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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02/05/2025 16:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/05/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/04/2025 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ZADAR LTDA
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22/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MATHEUS DOS REIS ASSIS
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22/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/04/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 12:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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02/04/2025 12:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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28/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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24/03/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 09:47
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA ZADAR LTDA
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13/03/2025 09:47
Expedido(a) notificação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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13/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ZADAR LTDA
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13/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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13/03/2025 09:47
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES MATHEUS DOS REIS ASSIS
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13/03/2025 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/06/2025 11:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100230-43.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
07/03/2025 14:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/03/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/03/2025 09:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 09:41
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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