TRT1 - 0100606-30.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2751e proferido nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100606-30.2022.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: ROSANA OLIVEIRA SIMIAO JM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, CNPJ: 27.***.***/0001-08; DIEGO ALESSANDRO CAETANO FERREIRA DIOGO, CPF: *06.***.*10-50 DESPACHO PJe
Vistos.
Reputo correta a atualização promovida pela contadoria sob #id:a8ec1fc.
Determino a intimação da 1ª reclamada para pagamento do valor TOTAL da execução fixado em R$18.542,64, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/03/2025, sendo: R$15.050,68, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$1.595,72, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$1.532,66, referentes aos honorários advocatícios; R$363,58, referentes às custas processuais. O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 13 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA OLIVEIRA SIMIAO -
06/11/2024 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO ALESSANDRO CAETANO FERREIRA DIOGO em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROSANA OLIVEIRA SIMIAO em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 04/11/2024
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18/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
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18/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ALESSANDRO CAETANO FERREIRA DIOGO
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17/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA OLIVEIRA SIMIAO
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17/10/2024 11:03
Expedido(a) edital a(o) JM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
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17/09/2024 16:03
Conhecido o recurso de ROSANA OLIVEIRA SIMIAO - CPF: *96.***.*29-00 e provido em parte
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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26/07/2024 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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29/03/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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