TRT1 - 0100793-29.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2025 10:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
09/07/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 17:27
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MOISES RODRIGUES CABRAL em 26/06/2025
-
02/06/2025 05:55
Expedido(a) intimação a(o) MOISES RODRIGUES CABRAL
-
23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MOISES RODRIGUES CABRAL em 22/05/2025
-
15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO UDERMAN em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de INCASA MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de RIOMOBILE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 13/05/2025
-
29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7db4b46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Trata-se o incidente de desconsideração de personalidade jurídica de modalidade de intervenção provocada: o terceiro é trazido para o processo, independentemente de sua vontade.
O incidente de desconsideração é processo incidental, pode ser requerido pela parte interessada ou pelo Ministério Público (nos processos em que ele participa), visando o direcionamento da execução em face dos sócios da empresa executada.
Se a realidade jurídica que se acha subjacente ao conceito de personalidade jurídica repelir sua presença, ela não mais se justifica.
A personificação dos entes coletivos só se legitima enquanto servir aos propósitos para os quais foi gerada.
Todavia, o polo passivo deve ser composto por sócios da empresa contra quem se pretende prosseguir a execução e a constrição de bens. É dizer, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica atinge, apenas, o patrimônio dos sócios da empresa originalmente executada, não se prestando para redirecionar a execução contra o patrimônio de terceiros, ainda que se trate de herdeiro e inventariante do espólio do sócio falecido, uma vez que ele não faz parte do quadro societário.
Por tais razões, julgo extinto o IDPJ, sem resolução do mérito, em relação ao ESPÓLIO DE HERTZ UDERMAN e seus herdeiros.
Indefiro a pesquisa via CENSEC, cabendo ao interessado acessar diretamente a plataforma (https://censec.org.br/) que independe de autorização ou diligência do juízo (artigo 8o do provimento 18/2012 do CNJ).
Intimem-se para ciência da presente, sendo o o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos.
Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO UDERMAN - INCASA MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP - DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI - MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI - RIOMOBILE MOVEIS E DECORACOES LTDA -
28/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO UDERMAN
-
28/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) INCASA MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
-
28/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RIOMOBILE MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
28/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
28/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
28/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MOISES RODRIGUES CABRAL
-
28/04/2025 16:00
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de MOISES RODRIGUES CABRAL
-
28/04/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/04/2025 08:28
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/04/2025 08:23
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/04/2025 08:21
Encerrada a conclusão
-
13/04/2025 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MOISES RODRIGUES CABRAL em 04/04/2025
-
27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66513d7 proferido nos autos.
Indefiro a pesquisa via CENSEC, cabendo ao interessado acessar diretamente a plataforma (https://censec.org.br/) que independe de autorização ou diligência do juízo (artigo 8o do provimento 18/2012 do CNJ).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES RODRIGUES CABRAL -
26/03/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) MOISES RODRIGUES CABRAL
-
26/03/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/03/2025 15:42
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
17/03/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f434400 proferido nos autos.
Ante o decidido no v.
Acórdão de ID 36d3c2f, intime-se o exequente a informar nome e endereço do inventariante do espólio de HERTZ UDERMAN e, caso não haja inventário, os nomes e endereços de todos os herdeiros, para que se possa proceder a correta citação.
Fixo o prazo de 10 dias, sob pena de extinção do pedido formulado no IDPJ em face do espólio de HERTZ UDERMAN sem resolução do mérito. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES RODRIGUES CABRAL -
22/02/2025 05:09
Expedido(a) intimação a(o) MOISES RODRIGUES CABRAL
-
22/02/2025 05:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 05:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/02/2025 05:02
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 19:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/02/2025 20:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/12/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MOISES RODRIGUES CABRAL
-
17/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/12/2024 08:42
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/12/2024 14:15
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2024 00:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO UDERMAN
-
23/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
21/10/2024 09:46
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
18/10/2024 12:51
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
21/03/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de HERTZ UDERMAN em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO UDERMAN em 20/03/2024
-
22/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HERTZ UDERMAN
-
22/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO UDERMAN
-
22/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de INCASA MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de RIOMOBILE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 21/02/2024
-
20/02/2024 20:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 05:36
Expedido(a) intimação a(o) INCASA MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
-
07/02/2024 05:36
Expedido(a) intimação a(o) RIOMOBILE MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
07/02/2024 05:36
Expedido(a) intimação a(o) MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
07/02/2024 05:36
Expedido(a) intimação a(o) DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
07/02/2024 05:36
Expedido(a) intimação a(o) MOISES RODRIGUES CABRAL
-
07/02/2024 05:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO UDERMAN sem efeito suspensivo
-
05/02/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de HERTZ UDERMAN em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de MARCELO UDERMAN em 01/02/2024
-
19/12/2023 20:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/11/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) HERTZ UDERMAN
-
23/11/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO UDERMAN
-
16/11/2023 16:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MOISES RODRIGUES CABRAL
-
16/11/2023 15:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/11/2023 15:03
Encerrada a conclusão
-
15/11/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/11/2023 21:29
Juntada a petição de Réplica
-
07/11/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 23:19
Expedido(a) intimação a(o) MOISES RODRIGUES CABRAL
-
27/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de HERTZ UDERMAN em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO UDERMAN em 26/10/2023
-
11/10/2023 12:35
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2023 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) HERTZ UDERMAN
-
18/09/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO UDERMAN
-
18/09/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) INCASA MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
-
18/09/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) RIOMOBILE MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
18/09/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
18/09/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
05/09/2023 15:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MOISES RODRIGUES CABRAL
-
05/09/2023 15:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/09/2023 15:09
Encerrada a conclusão
-
05/09/2023 15:00
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
05/09/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/09/2023 13:13
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
05/09/2023 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MOISES RODRIGUES CABRAL
-
01/09/2023 16:38
Declarada a incompetência
-
31/08/2023 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
31/08/2023 11:23
Iniciada a liquidação
-
31/08/2023 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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