TRT1 - 0103795-33.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:46
Arquivados os autos definitivamente
-
31/03/2025 11:46
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEVERINO AFONSO DE LIMA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES em 26/03/2025
-
17/03/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0103795-33.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: SEVERINO AFONSO DE LIMA Tomar ciência do v. acórdão ID 570af27, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Agravo Interno.
Mandado de segurança.
Indeferimento de liminar.
Penhora em aposentadoria.
Causa madura.
Julgamento do mérito.
Denegação.
Agravo prejudicado.
A impetrante não traz qualquer elemento novo que justifique o deferimento da liminar para cassar a decisão atacada.
Estando o feito maduro para julgamento (CPC, art. 355, I), deve-se adentrar desde logo ao mérito para denegar a segurança, restando prejudicado o julgamento do agravo.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e, estando o feito já em condições do julgamento de mérito, julgar prejudicado o agravo e denegar a segurança, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$20,00 (vinte reais) pela impetrante, calculadas sobre o valor dado à causa, na inicial, de R$1.000,00 (hum mil reais), ficando dispensada de seu recolhimento em razão do benefício da gratuidade de Justiça que ora lhe é deferido, por preenchidos os requisitos do art. 790, §§3º e 4º da CLT.
A Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA ausentou-se momentaneamente.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO AFONSO DE LIMA -
11/03/2025 11:53
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 33A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2025 11:53
Expedido(a) edital a(o) SEVERINO AFONSO DE LIMA
-
11/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
-
13/02/2025 15:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
-
13/02/2025 15:14
Denegada a segurança a IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES - CPF: *84.***.*09-00
-
13/02/2025 15:14
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES - CPF: *84.***.*09-00
-
30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 EHRVA ()
-
04/12/2024 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
14/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEVERINO AFONSO DE LIMA em 13/06/2024
-
17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO AFONSO DE LIMA
-
16/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
-
16/05/2024 13:54
Proferida decisão
-
16/05/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
15/05/2024 22:00
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
26/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO AFONSO DE LIMA
-
25/04/2024 15:10
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 33A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
-
25/04/2024 14:52
Não Concedida a Medida Liminar a IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
-
25/04/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
20/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEVERINO AFONSO DE LIMA em 19/04/2024
-
10/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES em 09/04/2024
-
22/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO AFONSO DE LIMA
-
21/03/2024 08:22
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 33A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
-
20/03/2024 16:25
Proferida decisão
-
19/03/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
19/03/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
-
18/03/2024 11:57
Proferida decisão
-
18/03/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
16/03/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101236-83.2020.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Peniche Guimuzzi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2020 21:24
Processo nº 0101236-83.2020.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Ribeiro Cardoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 10:21
Processo nº 0100174-43.2022.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei de Almeida Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2022 11:26
Processo nº 0100174-43.2022.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Alves Vieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 11:10
Processo nº 0101302-45.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sheila Leal de Paiva Adriano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 00:55