TRT1 - 0100085-54.2021.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de WEIDER ROBSON DE SOUZA em 10/09/2025
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09/09/2025 18:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA
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27/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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27/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) WEIDER ROBSON DE SOUZA
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27/08/2025 14:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JPS FARMA LIMITADA
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27/08/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
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27/08/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de WEIDER ROBSON DE SOUZA em 13/08/2025
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07/08/2025 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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28/07/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA
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28/07/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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28/07/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) WEIDER ROBSON DE SOUZA
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28/07/2025 23:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JPS FARMA LIMITADA
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28/07/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
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28/07/2025 16:34
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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28/07/2025 16:32
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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28/07/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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10/07/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) WEIDER ROBSON DE SOUZA
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02/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de WEIDER ROBSON DE SOUZA em 16/05/2025
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12/05/2025 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b33dd50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.RELATÓRIO JPS FARMA LIMITADA E JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA opõe Embargos à Execução contra WEIDER ROBSON DE SOUZA pelos fatos e fundamentos de ID 30b2727 .
Contestação sob id - 855e09d. WEIDER ROBSON DE SOUZA impugna a sentença de liquidação sob id - c3f43b0 pelos fatos e fundamentos de id 88eab04 .
A reclamada não apresentou contestação.
Não se pretendeu a produção de outras provas. É o relatório.
Decido conjuntamente os incidentes. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Dos Embargos à Execução da Reclamada Sustenta a Embargante que não há mais créditos a serem executados e que a sentença de id 56ab46f deve ser mantida, uma vez que transitou em julgado.
Sem razão.
Inicialmente, cabe assinalar que o acórdão de id 352f06d afastou a declaração de nulidade do contrato de trabalho com a 2ª ré e reconheceu de vínculo direto com a 1ª reclamada.
Logo, embora não haja condenação da 2ª ré , uma vez que afastada sua responsabilidade, há condenação da 1ª reclamada.
Nesse sentido, deu-se início a liquidação dos valores devidos pela JPS FARMA LIMITADA com a sua intimação para anotação da CTPS conforme despacho id ddf86b7.
Dê se destacar que não há direcionamento desta execução a parte excluída do polo passivo. Lado outro, quanto à sentença de id 56ab46f, este Juízo já reconheceu sua nulidade pelos fundamentos em id c3f43b0, os quais mantenho neste ato. Diante do exposto, tendo em vista que há valores devidos pela devedora principal não há que se falar em extinção da execução neste momento processual.
Forte nessas razões, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
Da Impugnação à Sentença de Liquidação do Autor Diz o Impugnante que os cálculos homologados estão equivocados, pois a Contadoria ao encontrar valores negativos para horas extras 100% deduziu o valor de outras verbas trabalhistas deferidas em sentença, tais como horas extras 50% e seus reflexos.
Ressalta-se , por oportuno, que a sentença transitada em julgado determinou aplicar a OJ 415 SDI do TST que estabelece que a dedução das horas extras comprovadamente pagas deve ser feita de forma global, ou seja, considerando o total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, e não apenas dentro do mês de apuração Nesse sentido, a aplicação do critério de abatimento global visa evitar o enriquecimento sem causa, conforme o princípio previsto no art. 884 do Código Civil , sendo, portanto, o método mais adequado para a dedução de valores pagos a título de horas extras.
Discorda ainda dos juros apurados, contudo os cálculos homologados foram atualizados em conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n. 58, como se verifica na promoção da d.
Contadoria em id - d0a5a65. Estado correto a incidência do 'IPCA-E' até 09/02/2021 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 10/02/2021 e Juros SELIC (Receita Federal) a partir de 10/02/2021, saliento que juros de mora sobre verbas foram apurados após a dedução da contribuição social devida pelo reclamante. Por conseguinte , corretos os cálculos homologados. 3 .DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pela reclamada e a Impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo reclamante, na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas na forma da lei.
Intimem-se.
Sem prejuízo, tendo em vista a Portaria ME/SEPRT nº 1.195/2019, é obrigatório o envio de informações ocorridas a partir de 24/09/2019 e considerando o encerramento do contrato de trabalho ocorreu em 23/03/2020, fica desde já a 1ª reclamada intimada para proceder a anotação da CTPS do obreiro no prazo de 30 dias por meio do sistema "eSocial". LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEIDER ROBSON DE SOUZA -
03/05/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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03/05/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) WEIDER ROBSON DE SOUZA
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03/05/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA
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03/05/2025 00:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de WEIDER ROBSON DE SOUZA
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03/05/2025 00:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JPS FARMA LIMITADA
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08/04/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/04/2025 16:40
Iniciada a execução
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07/04/2025 17:14
Homologada a liquidação
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07/04/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/03/2025 18:17
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 17/03/2025
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17/03/2025 19:15
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b2d1a proferido nos autos.
Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada e a impugnação á sentença de liquidação oposta pelo reclamante.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de março de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEIDER ROBSON DE SOUZA -
06/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA
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06/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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06/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) WEIDER ROBSON DE SOUZA
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06/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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13/02/2025 13:40
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/02/2025 20:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA
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04/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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04/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) WEIDER ROBSON DE SOUZA
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04/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:06
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7cc4c53) para Impugnação
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04/02/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/02/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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24/01/2025 10:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de WEIDER ROBSON DE SOUZA em 29/10/2024
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29/10/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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24/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) WEIDER ROBSON DE SOUZA
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22/10/2024 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/10/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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21/10/2024 15:40
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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29/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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27/06/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA em 18/06/2024
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28/05/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 27/05/2024
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11/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA
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10/05/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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09/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA em 11/03/2024
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12/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 11/03/2024
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24/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA
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23/02/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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23/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/02/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 01/02/2024
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17/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA
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16/01/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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15/01/2024 14:12
Iniciada a liquidação
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15/01/2024 13:48
Transitado em julgado em 23/10/2023
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15/01/2024 13:48
Ajustado o andamento processual para inclusão em 01/11/2023 04:21 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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15/01/2024 13:48
Recebidos os autos para prosseguir
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15/01/2024 13:48
Excluído de 01/11/2023 04:21 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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19/12/2023 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) WEIDER ROBSON DE SOUZA
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08/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/03/2022 15:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2022 15:10
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
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24/03/2022 15:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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23/03/2022 01:54
Decorrido o prazo de JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA em 22/03/2022
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23/03/2022 01:54
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 22/03/2022
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10/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA
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09/03/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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18/02/2022 10:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WEIDER ROBSON DE SOUZA sem efeito suspensivo
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17/02/2022 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de WEIDER ROBSON DE SOUZA em 16/02/2022
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16/02/2022 15:05
Juntada a petição de Recurso Adesivo (RECURSO ADESIVO)
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16/02/2022 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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04/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) WEIDER ROBSON DE SOUZA
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17/12/2021 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JPS FARMA LIMITADA sem efeito suspensivo
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17/12/2021 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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15/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA em 14/12/2021
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15/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 14/12/2021
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15/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de WEIDER ROBSON DE SOUZA em 14/12/2021
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13/12/2021 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso rda)
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01/12/2021 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA
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29/11/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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29/11/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) WEIDER ROBSON DE SOUZA
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29/11/2021 18:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/11/2021 18:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WEIDER ROBSON DE SOUZA
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29/11/2021 18:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a WEIDER ROBSON DE SOUZA
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24/11/2021 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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13/10/2021 18:05
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS)
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08/10/2021 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHAS)
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29/09/2021 14:15
Audiência de instrução realizada (29/09/2021 11:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/09/2021 08:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHAS)
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27/09/2021 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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15/04/2021 17:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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25/03/2021 12:10
Audiência inicial realizada (25/03/2021 09:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
25/03/2021 09:37
Audiência de instrução designada (29/09/2021 11:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/03/2021 09:37
Audiência inicial cancelada (25/03/2021 09:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/03/2021 23:03
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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24/03/2021 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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13/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA em 12/03/2021
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13/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 12/03/2021
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13/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de WEIDER ROBSON DE SOUZA em 12/03/2021
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02/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de WEIDER ROBSON DE SOUZA em 01/03/2021
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20/02/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
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20/02/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) WEIDER ROBSON DE SOUZA
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18/02/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JM LOPES JUNIOR CARGA E DESCARGA
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18/02/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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18/02/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) WEIDER ROBSON DE SOUZA
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18/02/2021 14:00
Audiência inicial designada (25/03/2021 09:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/02/2021 14:00
Audiência inicial cancelada (06/04/2021 09:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/02/2021 14:25
Audiência inicial designada (06/04/2021 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/02/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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