TRT1 - 0100937-41.2017.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 15:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de NILCE OLIVEIRA DE MELLO em 26/05/2025
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26/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
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26/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
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26/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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26/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) NILCE OLIVEIRA DE MELLO
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26/05/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO sem efeito suspensivo
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26/05/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO sem efeito suspensivo
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26/05/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/05/2025 12:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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26/05/2025 12:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e47a69 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Deixo de receber o Agravo de Petição eis que incabível a espécie pois a decisão atacada é uma decisão interlocutória. Ficam os agravantes intimado por DEJN. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILCE OLIVEIRA DE MELLO -
12/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
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12/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
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12/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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12/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) NILCE OLIVEIRA DE MELLO
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12/05/2025 10:17
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 10:17
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
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10/05/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de NILCE OLIVEIRA DE MELLO em 09/05/2025
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09/05/2025 10:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 10:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dc329 proferida nos autos.
Considerando a existência de decisão com trânsito em julgado em 07/02/2025, mantenho a decisão de ID. 96886f1 sob os seus próprios fundamentos.
Assim, NÃO CONHEÇO a manifestação de ID. fdd15ff.
Aguarde-se o prazo da intimação de ID. 04f3b4e.
Transcorrido in albis, ativem-se os convênios indicados na decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO - CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO - JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
-
29/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
-
29/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
29/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) NILCE OLIVEIRA DE MELLO
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29/04/2025 21:07
Proferida decisão
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29/04/2025 17:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/04/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100937-41.2017.5.01.0043 : NILCE OLIVEIRA DE MELLO : CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, o montante de R$ 89.233,35, ou garantir a execução, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO -
01/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO em 19/03/2025
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025
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12/03/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96886f1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o decidido no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios Júlio Diniz de Andrade Pinheiro e Camila de Aragão Pinheiro no polo passivo da execução, sendo o primeiro responsável de forma principal e a segunda subsidiariamente, determino o prosseguimento da execução.
Em obediência judiciária, determino a remessa dos autos à Contadoria para verificação e atualização do crédito devido e, após: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (GPS, utilizando o código 2909)); 3.f.) Deverá o(a) executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. 5) DO(S) RESPONSÁVEL(IS) SUBSIDIÁRIOS (EX-SÓCIOS): CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO DETERMINO: 5.I.) O encaminhamento dos autos à Contadoria para atualização/apuração dos valores devidos em face do(s) responsável(is) subsidiário(s); 5.II.) O redirecionamento da execução, com a repetição de todos os procedimentos acima, a partir do item 1 (citação para pagamento) em face do responsável(is) subsidiário(s), ex-sócios. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
-
10/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
-
10/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
10/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) NILCE OLIVEIRA DE MELLO
-
10/03/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/03/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/03/2024 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA em 27/02/2024
-
26/02/2024 17:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/02/2024 22:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) NILCE OLIVEIRA DE MELLO
-
09/02/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
09/02/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
06/02/2024 12:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO sem efeito suspensivo
-
06/02/2024 12:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO sem efeito suspensivo
-
12/12/2023 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/12/2023 12:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5395765) para Agravo de Petição
-
12/12/2023 12:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 95c1973) para Agravo de Petição
-
12/12/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
06/12/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO em 26/10/2023
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20/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO em 19/10/2023
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18/10/2023 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/10/2023 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/09/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) NILCE OLIVEIRA DE MELLO
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25/09/2023 13:45
Expedido(a) mandado a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
-
25/09/2023 13:45
Expedido(a) mandado a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
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19/09/2023 16:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NILCE OLIVEIRA DE MELLO
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19/09/2023 09:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/09/2023 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO em 01/09/2023
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31/08/2023 09:42
Juntada a petição de Impugnação
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31/08/2023 09:38
Juntada a petição de Impugnação
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14/08/2023 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/08/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2023 14:00
Expedido(a) mandado a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
-
03/08/2023 14:00
Expedido(a) mandado a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
-
27/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/07/2023 00:32
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:32
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA em 25/07/2023
-
25/07/2023 11:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
20/07/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
20/07/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) NILCE OLIVEIRA DE MELLO
-
20/07/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
19/07/2023 16:10
Encerrada a conclusão
-
14/06/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/06/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) NILCE OLIVEIRA DE MELLO
-
06/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
31/05/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 09:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/05/2023 08:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
29/05/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 04:48
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 23/05/2023
-
24/05/2023 04:48
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA em 23/05/2023
-
19/05/2023 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
18/05/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
11/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
14/04/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 05:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/04/2023 05:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/04/2022 14:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/04/2022 21:30
Juntada a petição de Manifestação (AP intempestivo. má fé processual)
-
20/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de NILCE OLIVEIRA DE MELLO em 19/04/2022
-
07/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:21
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
02/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) NILCE OLIVEIRA DE MELLO
-
01/04/2022 14:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI sem efeito suspensivo
-
01/04/2022 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
31/03/2022 21:43
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
25/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
24/03/2022 13:57
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
24/03/2022 12:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/03/2022 11:59
Encerrada a conclusão
-
24/03/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/03/2022 02:01
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 23/03/2022
-
22/03/2022 18:19
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAR O FEITO À ORDEM)
-
22/03/2022 18:19
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAR O FEITO À ORDEM)
-
19/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
17/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/02/2022 18:15
Encerrada a conclusão
-
22/02/2022 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/02/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/02/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de NILCE OLIVEIRA DE MELLO em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 16/02/2022
-
04/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
03/02/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) NILCE OLIVEIRA DE MELLO
-
02/02/2022 18:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NILCE OLIVEIRA DE MELLO
-
02/02/2022 16:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
-
02/02/2022 16:42
Encerrada a conclusão
-
26/01/2022 10:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/01/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de NILCE OLIVEIRA DE MELLO em 13/12/2021
-
19/11/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) NILCE OLIVEIRA DE MELLO
-
18/11/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/11/2021 16:13
Encerrada a conclusão
-
02/11/2021 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
02/11/2021 20:14
Iniciada a execução
-
06/10/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ JP)
-
06/10/2021 15:17
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ JP)
-
06/10/2021 15:15
Juntada a petição de Manifestação (HABILITACAO ADVOGADA JP)
-
06/10/2021 15:11
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇAO ADVOGADA JP)
-
29/09/2021 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/09/2021 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
14/10/2020 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2020 11:34
Expedido(a) mandado a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
11/10/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/10/2020 14:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
23/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de NILCE OLIVEIRA DE MELLO em 22/09/2020
-
16/09/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) NILCE OLIVEIRA DE MELLO
-
04/06/2020 19:13
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) NILCE OLIVEIRA DE MELLO
-
02/06/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
27/05/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
25/05/2020 14:51
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) NILCE OLIVEIRA DE MELLO
-
17/05/2020 15:25
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
17/05/2020 15:25
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
13/05/2020 17:40
Cancelada a liquidação
-
13/05/2020 17:40
Iniciada a liquidação
-
12/05/2020 00:54
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:54
Decorrido o prazo de NILCE OLIVEIRA DE MELLO em 11/05/2020
-
19/04/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
14/04/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) NILCE OLIVEIRA DE MELLO
-
13/04/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/04/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/04/2020 07:56
Cancelada a liquidação
-
08/04/2020 07:55
Iniciada a liquidação
-
08/04/2020 07:55
Transitado em julgado em 06/03/2020
-
03/04/2020 06:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/08/2018 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2018 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/05/2018 14:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 1106,23)
-
09/05/2018 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2018 23:59:59
-
11/04/2018 11:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
09/03/2018 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-30 sem efeito suspensivo
-
09/03/2018 13:54
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/02/2018 17:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE sem efeito suspensivo
-
23/02/2018 11:29
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/01/2018 13:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
09/01/2018 09:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1106.23
-
09/01/2018 09:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILCE OLIVEIRA DE MELLO
-
09/01/2018 09:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NILCE OLIVEIRA DE MELLO
-
08/01/2018 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/12/2017 17:51
Audiência una realizada (04/12/2017 14:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2017 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/10/2017 05:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/09/2017 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2017
-
21/09/2017 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2017 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2017 11:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/09/2017 11:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/09/2017 11:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2017 11:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/09/2017 11:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/09/2017 10:05
Audiência una designada (04/12/2017 13:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2017 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 11:46
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/08/2017 16:19
Audiência una realizada (29/08/2017 13:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2017 23:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/06/2017 15:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/06/2017 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2017
-
22/06/2017 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2017 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2017 14:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/06/2017 14:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/06/2017 14:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/06/2017 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela a NILCE OLIVEIRA DE MELLO - CPF: *79.***.*01-15
-
19/06/2017 17:43
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/06/2017 13:09
Audiência una designada (29/08/2017 13:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2017 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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