TRT1 - 0100407-94.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2025 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PORTO RIBEIRO
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06/08/2025 16:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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06/08/2025 16:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE PORTO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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06/08/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/08/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 17:17
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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04/08/2025 09:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/07/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PORTO RIBEIRO
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23/07/2025 22:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE PORTO RIBEIRO
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14/07/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/07/2025 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2025 09:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/06/2025 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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15/06/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/06/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PORTO RIBEIRO
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15/06/2025 17:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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15/06/2025 17:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE PORTO RIBEIRO
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28/04/2025 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/04/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/04/2025 11:58
Juntada a petição de Réplica
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04/04/2025 12:45
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4b3b2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que o pedido envolve matéria(s) exclusivamente de direito, bem como o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo; Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, Cite-se a reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE REVELIA, apresentando a peça SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão.
Após, concedo, DE FORMA SUCESSIVA E SEM NOVA INTIMAÇÃO, prazo de 10 dias ao reclamante, para que este se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Observem as partes que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência.
Tudo concluído, venham conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PORTO RIBEIRO -
18/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PORTO RIBEIRO
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18/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100407-94.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
11/03/2025 17:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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