TST - 0100679-42.2016.5.01.0471
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Jose Dezena da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0861bd proferida nos autos.
A reclamada PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) foi intimada sobre a decisão de Id 40c8742 em 10/03/2025 e interpôs Agravo de Petição em 20/03/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação (Id 39e1359 ).
Delimitada a matéria controversa.
Ante o exposto, DOU SEGUIMENTO ao Agravo de Petição .
Ao(s) agravado(s) para contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 24 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILO PEREIRA FILHO -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c8742 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Embargos à Execução opostos por PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, conforme Id 7a01630.
Contestação do embargado em Id 53dc943.
Execução garantida pela Apólice de Id 1afaba3.
Tempestivos, conheço dos Embargos.
No mérito, não tem razão a embargante em sua impugnação aos valores exequendos, uma vez que foram homologados os cálculos por ela apresentados.
Conforme decisão de Id 93e3ad9, nota-se que o exequente concordou com a conta de liquidação da embargante, que restou homologada pelo juízo.
Não há espaço, agora, para que a própria executada se volte contra seus próprios cálculos.
Quanto ao Plano de Recuperação Judicial, este não se aplica ao crédito exequendo, seja porque já encerrado o processo no juízo universal, seja porque o trânsito em julgado nesta ação trabalhista se deu apenas em 22.10.2024, conforme Id 7f66a76, muito após a aprovação do referido plano que pretende a embargante ver observado.
Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução para, no mérito, julgar IMPROCEDENTES seus pedidos.
Custas de R$44,26, pela executada.
Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUANTA GERACAO S/A - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) -
25/10/2024 14:51
Baixa Definitiva
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25/10/2024 14:51
Transitado em Julgado em 25.10.2024
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01/10/2024 07:00
Publicado despacho em 01.10.2024.
-
30/09/2024 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
24/09/2024 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/08/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 15:11
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 16:51
Recebido pelo Distribuidor
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03/05/2023 08:51
Baixa Definitiva
-
03/05/2023 08:51
Transitado em Julgado em 03.05.2023
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31/03/2023 07:00
Publicado despacho em 31.03.2023.
-
30/03/2023 19:00
Provimento por decisão monocrática
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29/03/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/01/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2019 13:17
Conclusos para julgamento
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01/07/2019 13:13
Distribuído por sorteio
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25/06/2019 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/04/2019 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
29/03/2019 16:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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