TRT1 - 0101588-49.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 11/09/2025
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12/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARILSON BASTOS PAULINO em 11/09/2025
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05/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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02/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON BASTOS PAULINO
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02/09/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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19/08/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 15:15
Iniciada a execução
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18/06/2025 15:15
Transitado em julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 17/06/2025
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARILSON BASTOS PAULINO em 17/06/2025
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04/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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03/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON BASTOS PAULINO
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03/06/2025 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 158,41
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03/06/2025 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARILSON BASTOS PAULINO
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03/06/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a ARILSON BASTOS PAULINO
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10/05/2025 18:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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08/05/2025 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 15:52
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2025 14:40 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 18:35
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de ARILSON BASTOS PAULINO em 02/04/2025
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02/04/2025 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101588-49.2024.5.01.0004 : ARILSON BASTOS PAULINO : TEX COURIER S.A 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0101588-49.2024.5.01.0004 ARILSON BASTOS PAULINO TEX COURIER S.A NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial , observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Padrao 2025 Una por videoconferência - Sala "Padrao 2025": 30/04/2025 14:40 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 ID da Reunião: 652 089 9521 Senha: 674265 1) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Cálculo Arilson Planilha de Cálculos 25022615460395400000221895305 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25022615455082000000221895270 Intimação Intimação 25021619325307200000220872304 Despacho Despacho 25011312305891600000218228160 13 CC - 2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24122110261410800000218085312 12 CC - 2023-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24122110261300200000218085311 11 CC - 2021-2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24122110261140500000218085310 10 CC - 2020-2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24122110261114200000218085309 09 CC - 2019-2020 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24122110261080300000218085308 08 Recibo Salarial - Paradigma Recibo 24122110261043300000218085307 07 Recibo Salarial - Arilson Recibo 24122110261026200000218085306 06 Extrato FGTS Extrato de FGTS 24122110260999400000218085305 05 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24122110260982900000218085304 04 Comp de Resid Documento Diverso 24122110260958500000218085303 03 ID e CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24122110260943600000218085302 02 Declaração Declaração de Hipossuficiência 24122110260910600000218085301 01 Procuração Procuração 24122110260822100000218085300 Petição Inicial Petição Inicial 24122110162109300000218085225 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARILSON BASTOS PAULINO -
23/03/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2025 22:24
Expedido(a) mandado a(o) TEX COURIER S.A
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23/03/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON BASTOS PAULINO
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12/03/2025 07:58
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 14:40 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 15:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fc4d3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARILSON BASTOS PAULINO -
16/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON BASTOS PAULINO
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16/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/12/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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