TRT1 - 0100859-34.2022.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXSSANDRO CUNHA VIANA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de GIOVANNA DE CASSIA HONORIO DO CARMO em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARY HONORIO DO CARMO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA PATRIARCA EIRELI em 26/05/2025
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08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALEXSSANDRO CUNHA VIANA em 07/05/2025
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02/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA DE CASSIA HONORIO DO CARMO
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02/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ARY HONORIO DO CARMO
-
02/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PATRIARCA EIRELI
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01/05/2025 17:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 01e9e2a) para Agravo de Petição
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28/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ce2a3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Antes de decidir quanto ao requerimento de apreensão de documentos, faço algumas observações.
Antes mesmo da norma jurídica temos os princípios jurídicos, entre eles podemos citar alguns: Princípio da efetividade do processo, princípio da patrimonialidade ou realidade e o princípio da menor onerosidade.
Em outras palavras, no curso da execução, mediante a provocação do exequente, o Juízo deve decidir com observância a estes princípios.
Então todo comando judicial deve conter a efetividade e a utilidade para a satisfação do crédito perseguido.
No requerimento do exequente não encontro os requisitos da utilidade ou da efetividade.
Ao contrário, o que se verifica é a procura de meios não satisfativos à execução e sim meios constrangedores que não trazem quaisquer resultados práticos.
Penso, inclusive, que afronta o princípio da dignidade do ser humano.
Quanto ao pedido de bloqueio de todos os cartões de créditos, além de genérico é incerto.
Por tudo, indefiro os requerimentos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão do passaporte e o bloqueio dos serviços de telefonia, internet e Cartões de Créditos.
Aguarde-se o decurso do prazo. ARARUAMA/RJ, 24 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSSANDRO CUNHA VIANA -
24/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO CUNHA VIANA
-
24/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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24/04/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO CUNHA VIANA
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22/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/04/2025 11:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/04/2025 17:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/04/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834a641 proferido nos autos.
Aguarde-se a devolução da Carta ARARUAMA/RJ, 06 de março de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSSANDRO CUNHA VIANA -
06/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO CUNHA VIANA
-
06/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GIOVANNA DE CASSIA HONORIO DO CARMO em 28/02/2025
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01/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARY HONORIO DO CARMO em 28/02/2025
-
13/02/2025 15:35
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) GIOVANNA DE CASSIA HONORIO DO CARMO
-
13/02/2025 15:35
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ARY HONORIO DO CARMO
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07/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de GIOVANNA DE CASSIA HONORIO DO CARMO em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARY HONORIO DO CARMO em 12/12/2024
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15/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA DE CASSIA HONORIO DO CARMO
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15/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ARY HONORIO DO CARMO
-
14/11/2024 16:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXSSANDRO CUNHA VIANA
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14/11/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GIOVANNA DE CASSIA HONORIO DO CARMO em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARY HONORIO DO CARMO em 29/10/2024
-
23/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA DE CASSIA HONORIO DO CARMO
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23/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ARY HONORIO DO CARMO
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21/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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19/09/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO CUNHA VIANA
-
12/09/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
11/09/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO CUNHA VIANA
-
09/09/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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11/06/2024 08:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
11/06/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
10/06/2024 07:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO CUNHA VIANA
-
07/06/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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07/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA PATRIARCA EIRELI em 06/06/2024
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04/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de ALEXSSANDRO CUNHA VIANA em 03/04/2024
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20/03/2024 11:15
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CONSTRUTORA PATRIARCA EIRELI
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20/03/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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19/03/2024 13:22
Iniciada a execução
-
19/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO CUNHA VIANA
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18/03/2024 15:09
Homologada a liquidação
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18/03/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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21/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA PATRIARCA EIRELI em 01/02/2024
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27/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALEXSSANDRO CUNHA VIANA em 26/01/2024
-
14/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PATRIARCA EIRELI
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12/12/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO CUNHA VIANA
-
12/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
17/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
17/10/2023 14:20
Iniciada a liquidação
-
17/10/2023 14:20
Transitado em julgado em 09/10/2023
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16/10/2023 19:20
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2023 08:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA PATRIARCA EIRELI em 06/06/2023
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06/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA PATRIARCA EIRELI em 05/06/2023
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26/05/2023 07:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSSANDRO CUNHA VIANA sem efeito suspensivo
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26/05/2023 05:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
25/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
23/05/2023 19:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2023
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11/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PATRIARCA EIRELI
-
10/05/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/05/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
09/05/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PATRIARCA EIRELI
-
09/05/2023 09:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
05/05/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO CUNHA VIANA
-
05/05/2023 13:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 680,00
-
05/05/2023 13:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXSSANDRO CUNHA VIANA
-
18/04/2023 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/04/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
12/04/2023 17:46
Convertido o julgamento em diligência
-
28/12/2022 21:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
09/11/2022 11:32
Audiência una realizada (09/11/2022 10:00 Sala 2022/2023 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
16/08/2022 12:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEF)
-
14/06/2022 13:08
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA PATRIARCA EIRELI
-
14/06/2022 13:08
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEXSSANDRO CUNHA VIANA em 08/06/2022
-
03/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2022
-
01/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/05/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO CUNHA VIANA
-
31/05/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
31/05/2022 11:34
Audiência una designada (09/11/2022 10:00 Sala 2021 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
31/05/2022 11:34
Audiência una cancelada (29/09/2022 10:20 Sala 2021 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
27/05/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
25/05/2022 19:47
Juntada a petição de Manifestação (DISCORDA DO JUIZO DIGITAL)
-
19/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de ALEXSSANDRO CUNHA VIANA em 18/05/2022
-
17/05/2022 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
11/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 13:02
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/05/2022 13:02
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA PATRIARCA EIRELI
-
10/05/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO CUNHA VIANA
-
10/05/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
09/05/2022 16:00
Audiência una designada (29/09/2022 10:20 Sala 2021 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
09/05/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TRT1
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