TRT1 - 0100962-37.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:15
Arquivados os autos definitivamente
-
23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de GIJU SUPER MAGAZINE LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de TAIS SILVA DA LUZ em 22/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
-
13/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TAIS SILVA DA LUZ
-
13/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de TAIS SILVA DA LUZ em 07/05/2025
-
05/05/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de TAIS SILVA DA LUZ em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
-
15/04/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) TAIS SILVA DA LUZ
-
15/04/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/04/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TAIS SILVA DA LUZ
-
15/04/2025 12:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 260,61)
-
15/04/2025 12:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.212,18)
-
02/04/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db0910 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante o que consta em Id 8539730, intime-se a Autora para informar, em 5 dias, a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica.
Fornecida a conta, expeça-se alvará de transferência, dando-lhe ciência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAIS SILVA DA LUZ -
01/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) TAIS SILVA DA LUZ
-
01/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de GIJU SUPER MAGAZINE LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de TAIS SILVA DA LUZ em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/03/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100962-37.2023.5.01.0207 : TAIS SILVA DA LUZ : GIJU SUPER MAGAZINE LTDA DESTINATÁRIO(S): TAIS SILVA DA LUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da 7ª Vara do Trabalho para anotação da CTPS , a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 28/03/2025, às 11:00 horas e ainda para ciência do trânsito em julgado.
OBS: Poderá ser comprovada a baixa na CTPS digital da autora, nos termos da r.
Sentença de #id:6ef1250.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAIS SILVA DA LUZ -
13/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
-
13/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TAIS SILVA DA LUZ
-
28/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/02/2025 16:02
Iniciada a liquidação
-
28/02/2025 16:02
Transitado em julgado em 25/02/2025
-
27/02/2025 17:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2024 06:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2024 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2024 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
-
02/09/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) TAIS SILVA DA LUZ
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02/09/2024 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIJU SUPER MAGAZINE LTDA sem efeito suspensivo
-
30/08/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de GIJU SUPER MAGAZINE LTDA em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de TAIS SILVA DA LUZ em 29/08/2024
-
29/08/2024 19:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
-
15/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) TAIS SILVA DA LUZ
-
15/08/2024 13:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
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14/08/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
18/07/2024 11:43
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/07/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TAIS SILVA DA LUZ
-
09/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de TAIS SILVA DA LUZ em 03/07/2024
-
27/06/2024 13:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
-
20/06/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) TAIS SILVA DA LUZ
-
20/06/2024 10:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
20/06/2024 10:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAIS SILVA DA LUZ
-
20/06/2024 10:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAIS SILVA DA LUZ
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29/05/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/05/2024 14:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 22:27
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2024 21:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 18:32
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 23:53
Expedido(a) notificação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
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12/04/2024 23:53
Expedido(a) notificação a(o) TAIS SILVA DA LUZ
-
12/04/2024 23:53
Expedido(a) notificação a(o) TAIS SILVA DA LUZ
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06/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de TAIS SILVA DA LUZ em 05/09/2023
-
29/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) TAIS SILVA DA LUZ
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28/08/2023 14:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAIS SILVA DA LUZ
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28/08/2023 14:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2023 09:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/08/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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