TRT1 - 0100168-65.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 20:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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31/07/2025 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA FARIA OLIVEIRA XAVIER sem efeito suspensivo
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31/07/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO em 30/07/2025
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08/07/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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28/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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28/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FARIA OLIVEIRA XAVIER
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28/06/2025 16:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 539,61
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28/06/2025 16:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 13:32
Audiência una realizada (18/06/2025 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO em 09/06/2025
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16/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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16/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/05/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 16:52
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATA FARIA OLIVEIRA XAVIER em 22/04/2025
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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15/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FARIA OLIVEIRA XAVIER
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15/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FARIA OLIVEIRA XAVIER
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0ce42 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 18/06/2025 às 09:40 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA FARIA OLIVEIRA XAVIER -
07/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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07/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FARIA OLIVEIRA XAVIER
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07/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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04/04/2025 08:19
Audiência una designada (18/06/2025 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/03/2025 14:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c33eb proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão de ID 02ba7da, o autor deverá juntar aos autos comprovante de residência no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA FARIA OLIVEIRA XAVIER -
06/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FARIA OLIVEIRA XAVIER
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06/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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