TRT1 - 0100407-65.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/03/2025 19:51
Juntada a petição de Contraminuta
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28/03/2025 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a41030 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - S.
R.
SVOBODA - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
17/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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17/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) S. R. SVOBODA
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17/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/02/2025 19:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b3912 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. DAVI ALMEIDA DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. S.
R.
SVOBODA 2. SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º; artigo 59, §5º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAVI ALMEIDA DA SILVA -
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DAVI ALMEIDA DA SILVA
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11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de DAVI ALMEIDA DA SILVA
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09/02/2025 18:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
09/02/2025 18:37
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 09:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 08/10/2024
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09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de S. R. SVOBODA em 08/10/2024
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04/10/2024 12:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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24/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) S. R. SVOBODA
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24/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) DAVI ALMEIDA DA SILVA
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18/09/2024 11:23
Conhecido o recurso de DAVI ALMEIDA DA SILVA - CPF: *94.***.*12-54 e não provido
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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13/08/2024 19:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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13/06/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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