TRT1 - 0100717-81.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 16:17
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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22/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de L.MONTEIRO E R.LUCCHESI IDIOMAS LTDA. em 17/06/2025
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de FERNANDA OLIVEIRA TORRES em 16/06/2025
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07/06/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA OLIVEIRA TORRES
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05/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de L.MONTEIRO E R.LUCCHESI IDIOMAS LTDA. em 04/06/2025
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27/05/2025 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 15:25
Expedido(a) edital a(o) L.MONTEIRO E R.LUCCHESI IDIOMAS LTDA.
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21/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) L.MONTEIRO E R.LUCCHESI IDIOMAS LTDA.
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19/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:05
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/05/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/05/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006f50a proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias; Os cálculos deverão ser apresentados em valores históricos, atualizados monetariamente, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF.
A atualização observará o comando da sentença.
Deverá apresentar os valores devidos a título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos do reclamante, se corretos e ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA OLIVEIRA TORRES -
24/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA OLIVEIRA TORRES
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24/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/04/2025 11:45
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 11:45
Transitado em julgado em 08/04/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de L.MONTEIRO E R.LUCCHESI IDIOMAS LTDA. em 22/04/2025
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28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDA OLIVEIRA TORRES em 27/03/2025
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20/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) L.MONTEIRO E R.LUCCHESI IDIOMAS LTDA.
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f468de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos formulados por FERNANDA OLIVEIRA TORRES em face de L.MONTEIRO E R.LUCCHESI IDIOMAS LTDA., para, nos termos da fundamentação, declarar a existência de relação empregatícia, no período de 21.112021 a 22.03.2023 e condená-la ao pagamento de: - aviso prévio de 42 dias; - saldo de salário; - 13º salário de 2023 e 01/12 de 13º salário proporcional, ante a projeção do aviso prévio; - férias + 1/3 de 2022/2023 e de 2023/2024, e 02/12 de férias proporcionais + 1/3, considerando o aviso prévio; - depósito de FGTS + multa de 40%, em todo o período laborado,; - penalidades previstas nos artigos 467 (não incidente sobre FGTS + 40%) e 477 da CLT; - honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em 10%.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na liquidação deverá ser observado como limite os valores atribuídos aos pedidos, na forma do artigo 852-B, I da CLT.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá o reclamado comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: aviso prévio, férias + 1/3 e FGTS + 40%, penalidades dos arts. 467 e 477 da CLT.
Custas de R$ 700,00 pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 35.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA OLIVEIRA TORRES -
12/03/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA OLIVEIRA TORRES
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12/03/2025 08:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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12/03/2025 08:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FERNANDA OLIVEIRA TORRES
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12/03/2025 08:21
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA OLIVEIRA TORRES
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11/02/2025 21:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/12/2024 16:33
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDA OLIVEIRA TORRES
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14/11/2024 15:52
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2024 14:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JONAS FERREIRA DA SILVA em 04/11/2024
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24/10/2024 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/10/2024 08:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/10/2024 08:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) JONAS FERREIRA DA SILVA
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18/10/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) L.MONTEIRO E R.LUCCHESI IDIOMAS LTDA.
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18/10/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) L.MONTEIRO E R.LUCCHESI IDIOMAS LTDA.
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18/10/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA OLIVEIRA TORRES
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18/10/2024 15:28
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 14:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/11/2024 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2024 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/09/2024 11:42
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/09/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 14:03
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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13/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA OLIVEIRA TORRES
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12/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/09/2024 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de L.MONTEIRO E R.LUCCHESI IDIOMAS LTDA. em 14/08/2024
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13/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) L.MONTEIRO E R.LUCCHESI IDIOMAS LTDA.
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09/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/08/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) L.MONTEIRO E R.LUCCHESI IDIOMAS LTDA.
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23/07/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) L.MONTEIRO E R.LUCCHESI IDIOMAS LTDA.
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03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de FERNANDA OLIVEIRA TORRES em 02/07/2024
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22/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA OLIVEIRA TORRES
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21/06/2024 16:11
Não concedida a tutela provisória de evidência de FERNANDA OLIVEIRA TORRES
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20/06/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/06/2024 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/09/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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