TRT1 - 0100389-10.2022.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2025
-
17/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/03/2025 16:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDA PECANHA DE MORAES sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/03/2025 13:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdab90b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação da credora, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Custas de R$55,35, pela Executada, isenta, nos termos do artigo 790-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o decurso do prazo legal, expeça-se RPV.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA PECANHA DE MORAES -
10/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PECANHA DE MORAES
-
10/03/2025 10:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FERNANDA PECANHA DE MORAES
-
09/03/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/02/2025
-
29/11/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/11/2024 11:26
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/11/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PECANHA DE MORAES
-
21/11/2024 19:09
Homologada a liquidação
-
06/11/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/11/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/10/2024
-
02/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
30/09/2024 14:45
Juntada a petição de Impugnação
-
26/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PECANHA DE MORAES
-
25/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/09/2024
-
09/09/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
-
30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/08/2024
-
01/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
31/07/2024 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PECANHA DE MORAES
-
22/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2024
-
30/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PECANHA DE MORAES
-
29/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/05/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PECANHA DE MORAES
-
22/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:32
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 5827f80) para Manifestação
-
21/05/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
21/05/2024 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
15/05/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PECANHA DE MORAES
-
15/05/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
14/05/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/05/2024 11:22
Iniciada a execução
-
06/05/2024 10:41
Homologada a liquidação
-
06/05/2024 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/05/2024 09:08
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Cumprimento de sentença (156)
-
06/05/2024 09:08
Iniciada a liquidação
-
06/05/2024 09:08
Transitado em julgado em 24/04/2024
-
01/05/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/04/2024 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/08/2023 14:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
31/07/2023 17:31
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
05/07/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/07/2023 18:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDA PECANHA DE MORAES sem efeito suspensivo
-
05/07/2023 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/07/2023 10:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PECANHA DE MORAES
-
27/06/2023 08:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.410,51
-
27/06/2023 08:37
Indeferida a petição inicial
-
27/06/2023 08:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA PECANHA DE MORAES
-
27/06/2023 00:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/06/2023 23:58
Encerrada a conclusão
-
21/06/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/06/2023
-
29/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/05/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/04/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/04/2023 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/07/2022 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/07/2022
-
07/07/2022 18:45
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
09/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA PECANHA DE MORAES em 08/06/2022
-
01/06/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/06/2022 11:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDA PECANHA DE MORAES sem efeito suspensivo
-
01/06/2022 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/05/2022 14:08
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
27/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PECANHA DE MORAES
-
26/05/2022 08:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.410,51
-
26/05/2022 08:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/05/2022 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/05/2022 13:53
Encerrada a conclusão
-
25/05/2022 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/05/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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