TRT1 - 0100328-75.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/08/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/08/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BRAGA DE SOUZA SILVA GOMES
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18/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/08/2025 11:44
Convertido o julgamento em diligência
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01/08/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/07/2025
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19/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de PRISCILLA BRAGA DE SOUZA SILVA GOMES em 18/07/2025
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10/07/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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09/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BRAGA DE SOUZA SILVA GOMES
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09/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/07/2025
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16/06/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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11/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BRAGA DE SOUZA SILVA GOMES
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11/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DE MARICA em 07/05/2025
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05/05/2025 12:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/04/2025
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19/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DE MARICA
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13/03/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd48220 proferido nos autos.
Vistos etc.
Providencie o autor juntada do TRCT em condições legíveis.
Considerando que o pedido aparenta envolver matéria(s) exclusivamente de direito, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 12 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA BRAGA DE SOUZA SILVA GOMES -
12/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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12/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BRAGA DE SOUZA SILVA GOMES
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12/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/02/2025 09:20
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100328-75.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
25/02/2025 18:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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