TRT1 - 0100867-83.2024.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UPPER AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA em 05/08/2025
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TIM S A em 28/07/2025
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PATRICK MELO PALMEIRA CHAGAS em 28/07/2025
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15/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) UPPER AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA
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14/07/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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14/07/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK MELO PALMEIRA CHAGAS
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10/07/2025 14:45
Conhecido o recurso de PATRICK MELO PALMEIRA CHAGAS - CPF: *56.***.*10-08 e não provido
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 13:04
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 53) ()
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15/05/2025 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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08/05/2025 09:41
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e285c45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por PATRICK MELO PALMEIRA CHAGAS em face de UPPER AGENCIAMENTO E NEGÓCIOS LTDA para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - saldo de 25 (vinte e cinco) dias de salário do mês de março de 2024; - 2/12 de 13º salário de 2024; - 2/12 de férias do período 2024/2025, acrescidas de 1/3; - depósitos de FGTS por todo o contrato; - indenização compensatória de 40% (quarenta por cento) dos depósitos de FGTS pela dispensa sem justa causa; - multa do art. 479 da CLT; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - multa do art. 467 da CLT. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de TIM S.A, na forma da fundamentação. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). No termos da fundamentação, condeno a(s) parte(s) ré(s) a pagar(em) honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados procedentes (art. 791-A da CLT). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 107,68 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.384,02, pela 1ª ré.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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