TRT1 - 0101158-76.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 04/04/2025
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24/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0e19aa proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
Vistos.
Como se sabe, previsto que é no Código de Processo Civil (arts. 994, inciso III, e 1.021), o Agravo Regimental sujeita-se, quanto às hipóteses de cabimento, ao estabelecido no Regimento Interno de cada Tribunal.
O Regimento Interno deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região elenca as hipóteses de cabimento do Agravo Regimental em seu art. 236, caput e incisos: "Art. 236.
Cabe agravo regimental, oponível no prazo de oito dias, contados da intimação, contra despacho ou decisão: I - do Presidente do Tribunal, que concede ou nega pedido de suspensão da execução, de liminar ou de tutela provisória, nos termos da legislação; II - do Corregedor Regional, proferidas em correições parciais e pedidos de providências; e III - do Presidente de Seção Especializada, de Presidente de Turma e de relator, que concede ou denega medida liminar, tutela provisória ou tutela específica, ou que indefere inicial de ação de competência originária do Tribunal." No caso específico, a executada intenta Agravo Regimental contra acórdão proferido pela E.
Quarta Turma deste Regional, o que é, como visto acima, flagrante e gritantemente inadmissível.
Atento a essa particularidade, NÃO CONHEÇO do Agravo Regimental, por inadmissível.
Notifiquem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
21/03/2025 06:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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21/03/2025 06:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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21/03/2025 06:04
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO /
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21/03/2025 05:50
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 20/03/2025
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12/03/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/03/2025 09:17
Juntada a petição de Agravo Regimental
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11/03/2025 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101158-76.2024.5.01.0302 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a extinção do processo sem exame de mérito e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
06/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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06/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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25/02/2025 13:41
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
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24/02/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 13:24
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 10:00 4a Turma - A ()
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15/01/2025 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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14/01/2025 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 06:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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04/12/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/12/2024 18:15
Determinada a requisição de informações
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03/12/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/12/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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