TRT1 - 0100753-77.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2025
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13/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de ADILSON AMORIM SANTOS em 12/09/2025
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04/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON AMORIM SANTOS
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03/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/09/2025 15:44
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 15:44
Transitado em julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MDC )
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baf882d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela parte Autora, em 10/3/2025, ID 2e7e067, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação procedente em parte, e houve interposição de Recurso ordinário pela parte oposta; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de admissibilidade de Recurso Ordinário da parte ré foi em 25/2/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID bcccc13, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso adesivo da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ADILSON AMORIM SANTOS sem efeito suspensivo
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31/03/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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10/03/2025 09:26
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/02/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7319415 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré, em 06/02/2025, ID 8541322, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de Substabelecimento de ID 3d90232.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da 1ª Ré.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON AMORIM SANTOS -
23/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON AMORIM SANTOS
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23/02/2025 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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21/02/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADILSON AMORIM SANTOS em 06/02/2025
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06/02/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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27/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON AMORIM SANTOS
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26/12/2024 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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26/12/2024 18:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADILSON AMORIM SANTOS
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26/12/2024 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON AMORIM SANTOS
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24/05/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/05/2024 15:38
Juntada a petição de Réplica
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23/05/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2024 09:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/05/2024 13:10
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2024 12:52
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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08/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/08/2023
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01/08/2023 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2023 00:27
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 31/07/2023
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26/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de ADILSON AMORIM SANTOS em 25/07/2023
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20/07/2023 20:18
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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18/07/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/07/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON AMORIM SANTOS
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14/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/07/2023 09:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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