TRT1 - 0101076-79.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/08/2025
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 04/08/2025
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28/07/2025 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 11:31
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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17/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PASSOS MIRANDA
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16/07/2025 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVERALDO PASSOS MIRANDA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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11/07/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 04/07/2025
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23/06/2025 12:09
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 11:14
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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16/06/2025 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PASSOS MIRANDA
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04/06/2025 19:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EVERALDO PASSOS MIRANDA
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29/04/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/04/2025 16:33
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/04/2025
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15/04/2025 10:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 11/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 08/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101076-79.2023.5.01.0205 : EVERALDO PASSOS MIRANDA : OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 64a7b0b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Aos embargados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de abril de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
02/04/2025 11:34
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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27/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
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26/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101076-79.2023.5.01.0205 : EVERALDO PASSOS MIRANDA : OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 576fd63 proferida nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
25/03/2025 14:55
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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21/03/2025 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 576fd63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento do pedido de ressarcimento de todos os valores descontados a maior à título de contribuição previdenciária (pedido do item “g”, segunda parte do rol de pedidos) devidos durante a vigência de todo pacto laboral, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto aos mesmos nos termos do art. 485, do CPC c\c art. 769 da CLT, bem como declaro prescritas as pretensões anteriores ao marco temporal equivalente a 141 dias anteriores a 27/09/2018, ante os artigos 3º e 21 da Lei n. 14.010 /20, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)", segundo os quais, os prazos prescricionais ficaram suspensos entre os dias 12/06/2020 e 30/10/2020 (141 dias, inclusive quanto ao FGTS, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II do CPC), ressalvando as pretensões meramente declaratórias (art. 11 da CLT) e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para reconhecer vínculo de emprego com a 1ª ré, no período de 03/04/2017 a 02/09/2021, na função de ajudante, com salário de R$1.604,16, e, ainda, para condenar a reclamada OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO e com responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, a pagarem ao reclamante EVERALDO PASSOS MIRANDA, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: salário do mês de agosto de 2021; saldo de salário do mês de setembro de 2021 (02 dias); aviso prévio, na forma da Lei nº 12.506/2011 (42 dias); 13º integral de 2018 (observado o período imprescrito); 2019 e 2020; 13º salário proporcional de 2021 (09/12); férias integrais em dobro 2017/2018 (observado o período imprescrito); 2018/2019; 2019/2020; férias integrais simples de 2020/2021 e proporcionais de 2021/2022 (06/12), todas com o terço constitucional; depósitos do FGTS durante todo o contrato de trabalho ora reconhecido e indenização compensatória de 40% do FGTS.multa do art. 467 da CLT, devendo incidir sobre a indenização de 40% do FGTS, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e aviso prévio.multa do art. 477 da CLT.adicional de insalubridade, em grau médio, equivalente à 40% (quarenta por cento) incidente sobre o salário-mínimo, bem como os reflexos nas férias acrescidas de 1/3, nos 13º salários, aviso prévio e no FGTS+40%.horas excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas de 50%, observando-se a evolução e globalidade salarial com reflexo nas parcelas RSR, 13º salário, férias + 1/3, adicional de insalubridade, aviso prévio e FGTS+40%.tempo de intervalo suprimido de 30 minutos, a serem remuneradas com acréscimo de 50%, sem reflexos.diferenças dos valores da quantidade passagens por dia de labor, necessários ao trajeto residência-trabalho, trabalho-residência, no número de dias trabalhados no mês, conforme declinado na inicial, podendo a reclamada proceder o desconto de 6%, no salário do reclamante. Destarte, deverá a 1ª ré proceder à anotação na CTPS, reconhecendo o vínculo de emprego com a 1ª ré, no período de 03/04/2017 a 14/10/2021 (ante a projeção do aviso prévio), na função de ajudante, com salário de R$1.604,16, por mês, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$2.000,00, após o que a Secretaria procederá à anotação, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado, sem prejuízo da execução da multa cominada. Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Custas de R$1.600,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$80.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, isento o Ente.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERALDO PASSOS MIRANDA -
13/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PASSOS MIRANDA
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13/03/2025 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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13/03/2025 09:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVERALDO PASSOS MIRANDA
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13/03/2025 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a EVERALDO PASSOS MIRANDA
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13/12/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/12/2024 10:43
Audiência de instrução realizada (13/12/2024 09:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PASSOS MIRANDA
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29/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/11/2024 15:51
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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29/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PASSOS MIRANDA
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29/11/2024 15:48
Audiência de instrução designada (13/12/2024 09:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 15:48
Audiência de instrução cancelada (03/12/2024 09:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 15:37
Audiência de instrução designada (03/12/2024 09:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 15:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/09/2024
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29/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 28/08/2024
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06/08/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
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06/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:22
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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05/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PASSOS MIRANDA
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05/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/07/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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05/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 04/07/2024
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22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/06/2024
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13/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2024
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13/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 17:35
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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11/06/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/06/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PASSOS MIRANDA
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11/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/06/2024 14:10
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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31/05/2024 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
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18/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 17/05/2024
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18/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de EVERALDO PASSOS MIRANDA em 17/05/2024
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16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 15/05/2024
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25/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
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25/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:19
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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24/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PASSOS MIRANDA
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19/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 17/04/2024
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17/04/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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25/03/2024 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/03/2024 18:07
Juntada a petição de Réplica
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20/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2024
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20/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 13:59
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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19/03/2024 12:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/03/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2024 12:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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04/12/2023 07:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2023
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01/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/11/2023 14:44
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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30/11/2023 14:44
Expedido(a) mandado a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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30/11/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/11/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PASSOS MIRANDA
-
22/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
08/11/2023 14:14
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2023 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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